Nos últimos anos, a actividade promocional de compras online em 11 de Novembro torna-se uma festividade anual de aquisição online muito importante para os cidadãos, os SA relembram que, antes do cidadão realizar uma aquisição online, deve compreender a regulamentação da declaração alfandegária sobre a importação de mercadorias e declarar com veracidade os artigos importados no sentido de evitar a aquisição de artigos proibidos.
Os artigos sujeitos ao controlo que devem ser submetidos ao controlo sanitário
Qualquer pessoa quando importar ou exportar as seguintes mercadorias deverá cumprir as disposições pertinentes da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), e as mercadorias que envolvam quarentena deverão solicitar antecipadamente uma licença à autoridade competente e passar por uma quarentena para evitar penalizações ilegais.
Produtos do tabaco e do tipo acoólico

Produtos farmacêuticos

Leite em pó

Alimentos frescos e refrigerados

Hortaliça e fruta

Entre eles, quando os cidadãos de Macau trazem artigos relevantes para Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, devem prestar atenção e cumprir as disposições relevantes do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024.
Armas e munições

De acordo com a Lei n.º 12/2024 (Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), é proibida a aquisição, detenção ou utilização de quaisquer tipos de armas ou objectos relacionados sem autorização, sem preenchimento das condições legais ou em violação das disposições da autoridade competente.
Cigarros electrónicos

De acordo com a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo) , alterada pela Lei n.º 13/2022, é proibida a fabricação, distribuição, venda, importação e exportação de cigarros electrónicos e de produtos de tabaco para uso oral ou nasal, incluindo a proibição de transportar tais produtos para fora e para dentro da Região Administrativa Especial de Macau.
Quando o cidadão está a realizar a aquisição online, deve seleccionar aquelas lojas com boa fama e atender, nomeadamente, à racionalidade do preço, não deve acreditar facilmente em lojas com mercadorias de origem desconhecida, no sentido de evitar a aquisição de produtos violadores de direitos provocando uma perda desnecessária.

Devido ao aumento significativo na quantidade de mercadorias de passagem fronteiriça, em virtude de evitar o aproveitamento por criminosos desta oportunidade para transportar os artigos proibidos para Macau, os SA vão intensificar, de acordo com a situação, a inspecção às mercadorias por via de correio rápido.
Recordatória dos SA
A entrada e a saída de artigos estão sujeitas à Lei do Comércio Externo, o cidadão e o passageiro devem conhecer antecipadamente o disposto sobre a importação e exportação. Para mais informações, pode fazer a consulta através da página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou via telefónica destes Serviços: 89894317.