Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) têm vindo a reforçar continuamente o trabalho de execução da lei nos postos fronteiriços, combatendo severamente as actividades ilegais de contrabando de artigos para dentro e fora de Macau. Em 29 de Outubro, os SA interceptaram um caso de contrabando de canábis no Terminal Marítimo do Porto Exterior, apreendendo aproximadamente 126 gramas de canábis (incluindo a embalagem) divididos em 9 pacotes pequenos. Uma pessoa foi investigada por suspeita de infracção da lei.

Em 29 de Outubro, o pessoal dos SA, na entrada da área de inspecção de passageiros do Terminal Marítimo do Porto Exterior, notou que um indivíduo a entrar em Macau apresentava um comportamento anómalo, procedendo à sua interceptação e verificação. Foi descoberto que a pessoa transportava, nos bolsos esquerdos e direitos das calças, 9 pacotes pequenos de fragmentos de plantas embalados em sacos de plástico e película aderente. Foi utilizado de imediato um detector de drogas para testar o material, cujo resultado preliminar indicou ser canábis. Após entrega dos SA à Polícia Judiciária para exame e investigação, foi confirmado que o material em questão era canábis.

O indivíduo envolvido no caso é do sexo masculino, residente de Macau, com 35 anos de idade. De acordo com as disposições relevantes da Lei n.º 17/2009, alterada pela Lei n.º 10/2016, que regula a Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, os SA remeteram o caso à Polícia Judiciária para investigação, sendo subsequentemente enviado pelo organismo da Polícia Judiciária ao Ministério Público para a devida tramitação.

Apelo dos SA

Nos termos da lei que regula a Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, é proibida a introdução e saída de Macau de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sujeitos a controlo legal, sem autorização prévia, arriscando-se a violar a lei. Caso os cidadãos detectem quaisquer actividades ilegais, podem denunciá-las através da hotline dos SA: 2896 5001, fax: 2896 5003 ou email destes Serviços: info@customs.gov.mo.