Em virtude de garantir a realização com sucesso das 15.ª Edição dos Jogos Nacionais, 12.ª Edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª Edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais (Zona de Competição de Macau), os SA intensificaram, em conjunto com o serviço aduaneiro de Gongbei e a partir de 21 de Outubro, a repressão à actividade de praticante de comércio paralelo bilateral, no sentido de prevenir, rigorosamente, a circulação transfronteiriça dos artigos ilegais. Os SA interceptaram, até ao dia 25 de Outubro, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, 7 casos em total de tráfico ilegal, com 120 telemóveis, 85 unidades de produto electrónico todos usados e cerca de 1344 gramas de charuto detidos em total.

Em 21 de Outubro, o pessoal alfandegário interceptou, na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, uma residente do sexo feminino do Interior da China com uma expressão nervosa. Após verificação, foi descoberto que a mesma tinha amarrado no corpo 16 telemóveis usados, na tentativa de os transportar para fora do território de forma ilícita.

Em 22 de Outubro, o pessoal alfandegário interceptou, individualmente, na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, dois residentes do Interior da China (um do sexo masculino e outro feminino) e um residente de Macau do sexo masculino que estavam fazer a passagem fronteiriça com os movimentos suspeitos. Após verificação, foram descobertos que o resident do Interior da China do sexo masculino tinha oculto 1344 gramas de charuto na caixa de sapatos e outro residente do Interior da China do sexo feminino tinha oculto 28 telemóveis usados nos artigos acompanhados quando o residente de Macau do sexo masculino tinha amarrado no corpo 12 telemóveis usado, nas tentativas de os transportar para fora do território de forma ilícita.

Em 22 de Outubro, o pessoal alfandegário interceptou, individualmente, na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, dois residentes do Interior da China (um do sexo masculino e outro feminino) e um residente de Macau do sexo masculino que estavam fazer a passagem fronteiriça com os movimentos suspeitos. Após verificação, foram descobertos que o resident do Interior da China do sexo masculino tinha oculto 1344 gramas de charuto na caixa de sapatos e outro residente do Interior da China do sexo feminino tinha oculto 28 telemóveis usados nos artigos acompanhados quando o residente de Macau do sexo masculino tinha amarrado no corpo 12 telemóveis usado, nas tentativas de os transportar para fora do território de forma ilícita.

Em 24 de Outubro, o pessoal alfandegário verificou, na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um residente do Interior da China, do sexo masculino que evitava o contacto visual com o pessoal alfandegário em serviço no tempo de fazer a passagem fronteiriça. Após verificação, foi descoberto que o mesmo tinha oculto 10 telemóveis usados e 65 unidades dos produtos electrónicos usados nos artigos acompanhados, na tentativa de os transportar para fora do território de forma ilícita.

Em 25 de Outubro, o pessoal alfandegário verificou, na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um residente do Interior da China, do sexo masculino que estava fazer a passagem fronteiriça com os movimentos rígidos. Após verificação, foi descoberto que o mesmo tinha amarrados, nas diferentes posições da parte inferior do corpo, 54 telemóveis usados, na tentativa de os transportar para fora do território de forma ilícita.

Os 7 indivíduos envolvidos nos casos têm idades entre 38 e 64 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Apelo dos SA

Ninguém deve, por ambição de lucro, envolver-se em actividades de praticante de comércio paralelo e incorrer em violação da lei. Os SA continuarão a atender estreitamente à actividade desta natureza, ajustando dinamicamente as estratégias de fiscalização, e procederá à partilha de informações com os demais departamentos de aplicação da lei, no sentido de realizar as operações de combate sincronizadas. Os cidadãos que detectarem actividades ilegais relevantes podem denunciá-las aos SA através da linha directa 2896 5001, do fax 2896 5003 ou do email info@customs.gov.mo.