Os Serviços de Alfândega (SA) prosseguem com os esforços de combate às actividades dos “contrabandistas”, reforçando a fiscalização alfandegária nos postos fronteiriços e recorrendo a meios tecnológicos para auxiliar a acção repressiva contra actividades ilícitas de transporte não declarado de artigos para dentro e fora do território. Entre 10 e 16 de Outubro, os SA interceptaram um total de 7 casos de tráfico ilícito no Posto Fronteiriço de Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, tendo apreendido 42 artigos usados de produtos electrónicos, 13 caixas de medicamentos contendo espécies em perigo, 10.080 comprimidos de medicamentos não declarados, 6 garrafas de licor chinês (Bai Jiu), 1 dispositivo para fumar cigarros electrónicos e 5 cápsulas para cigarros electrónicos.

No dia 10 de Outubro, os inspectores dos SA no Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, na área de inspecção de passageiros a sair do território, detectaram sucessivamente dois residentes do sexo masculino do Interior da China com uma marcha anormal. Após verificação, foi descoberto que os dois homens tinham 30 artigos usados de produtos electrónicos amarrados em várias partes do corpo, na tentativa de os transportar para fora do território de forma ilícita.

No dia 11 de Outubro, os inspectores dos SA no Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, na área de inspecção de passageiros a entrar no território, detectaram uma residente do sexo feminino do Interior da China com uma expressão nervosa. Após verificação, foi descoberto que a mulher tinha escondidos nos seus pertences pessoais 13 caixas de medicamentos contendo espécies em perigo (totalizando 13 gramas), na tentativa de os introduzir ilicitamente no território.

No dia 11 de Outubro, os inspectores dos SA, através do controlo preventivo do sistema de gestão de riscos, interceptaram e inspeccionaram um veículo trans-fronteiriço na via de trânsito automóvel de entrada no Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, cujo condutor era um residente do sexo masculino de Macau. Após verificação, foi descoberto que o homem tentava introduzir ilicitamente no território 1 dispositivo para fumar cigarros electrónicos e 5 cápsulas para cigarros electrónicos.

No dia 12 de Outubro, os inspectores dos SA, através do controlo preventivo do sistema de gestão de riscos, interceptaram e inspeccionaram um veículo trans-fronteiriço na via de trânsito automóvel de entrada no Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, cujo condutor era um residente do sexo masculino de Macau. Após verificação, foi descoberto que o homem tentava introduzir ilicitamente no território 6 garrafas de licor chinês (Bai Jiu).

No dia 12 de Outubro, os inspectores dos SA no Posto Fronteiriço de Portas do Cerco, na área de inspecção de passageiros a sair do território, detectaram um residente do sexo masculino do Interior da China com movimentos corporais rígidos. Após verificação, foi descoberto que o homem tinha 12 artigos usados de produtos electrónicos amarrados em várias partes do corpo, na tentativa de os transportar para fora do território de forma ilícita.

No dia 16 de Outubro, os inspectores dos SA, através do controlo preventivo do sistema de gestão de riscos, interceptaram e inspeccionaram um veículo trans-fronteiriço na via de trânsito automóvel de entrada no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, cujo condutor era um residente do sexo masculino de Macau. Após verificação, foi descoberto que o homem tentava introduzir ilicitamente no território 10.080 comprimidos de medicamentos não declarados.

Os 7 indivíduos envolvidos nos casos supra-mencionados são residentes de Macau e do Interior da China, com idades compreendidas entre os 31 e os 66 anos. Os SA instauraram processo contra os mesmos nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, cuja infracção, uma vez determinada, é punível com uma coima máxima de 100.000 patacas, e os bens apreendidos são declarados propriedade da Região Administrativa Especial de Macau. Um dos indivíduos foi simultaneamente acusado por suspeita de violação das disposições relevantes da Lei de Execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, e os bens apreendidos foram entregues ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para tratamento.

Apelo dos SA

Qualquer indivíduo que transporte artigos para entrada ou saída do território deve cumprir as disposições legais aplicáveis, e não deve, por ambição de ganho, se envolver em actividades de tráfico ilícito. Os SA continuarão a reforçar o trabalho de fiscalização alfandegária em todos os postos fronteiriços, combatendo todos os tipos de actividades de tráfico ilícito que recorram a meios como ocultação ou dissimulação. Os cidadãos que detectarem actividades ilegais relevantes podem reportá-las aos SA através da linha directa 2896 5001, do fax 2896 5003 ou do email info@customs.gov.mo.