Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) têm combatido continuamente as actividades dos contrabandistas, reforçando o trabalho de aplicação da lei de controlo aduaneiro nos postos fronteiriços e utilizando meios tecnológicos para auxiliar na luta severa contra as actividades ilícitas de contrabando de artigos para dentro e fora de Macau. Entre 26 de Setembro e 9 de Outubro, os SA interceptaram um total de 18 casos de tráfico ilícito nos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco e da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, tendo apreendido 991 artigos (produtos electrónicos usados), 9.16 kg de géneros alimentícios não declarados, 9 garrafas de licor chinês (Bai Jiu), aproximadamente 6,006 gramas de charutos e 68 artigos de cosmética.
No dia 26 de Setembro, através do controlo preventivo do sistema de gestão de riscos, o pessoal dos SA interceptou e inspeccionou um veículo transfronteiriço na via de entrada para veículos no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. A condutora era uma residente de Macau, do sexo feminino. Após inspecção, foi descoberto que a mulher tentava contrabandear para dentro do território 9 garrafas de licor chinês (Bai Jiu).

No dia 29 de Setembro, o pessoal dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectou sucessivamente dois residentes do Interior da China, do sexo masculino, com ar nervoso. Após inspecção, foi descoberto que os dois homens tentavam contrabandear para fora do território 90 artigos (produtos electrónicos usados) e 9.16 kg de géneros alimentícios não declarados, escondidos nos seus pertences pessoais.

No dia 30 de Setembro, o pessoal dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectou um residente de Macau, do sexo masculino, com uma marcha anormal. Após inspecção, foi descoberto que o homem tinha 372 artigos (produtos electrónicos usados) amarrados às suas pernas, tentando contrabandeá-los para fora do território.

No dia 1 de Outubro, o pessoal dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectou um residente do Interior da China, do sexo masculino, com comportamentos suspeitos. Após inspecção, foi descoberto que o homem escondia aproximadamente 4,641 gramas de charutos nos seus pertences pessoais, tentando contrabandeá-los para fora do território.

No dia 3 de Outubro, o pessoal dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectou um residente do Interior da China, do sexo masculino, com ar nervoso. Após inspecção, foi descoberto que o homem escondia aproximadamente 1,365 gramas de charutos nos seus pertences pessoais, tentando contrabandeá-los para fora do território.

No dia 8 de Outubro, o pessoal dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectou sucessivamente duas residentes do Interior da China, do sexo feminino, com movimentos corporais rígidos. Após inspecção, foi descoberto que as duas mulheres tentavam contrabandear para fora do território 240 artigos (produtos electrónicos usados) amarrados em várias partes do corpo.

No dia 9 de Outubro, o pessoal dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectou um residente do Interior da China, do sexo masculino, com a cintura anormalmente volumosa. Após inspecção, foi descoberto que o homem tinha 34 artigos (produtos electrónicos usados) amarrados em várias partes do corpo, tentando contrabandeá-los para fora do território.

Os 18 indivíduos envolvidos nos casos supramencionados são residentes de Macau, residentes de Hong Kong e residentes do Interior da China, com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos. Os SA intentaram sua acção nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo. Uma vez condenados, podem ser punidos com uma coima máxima de 100,000 MOP, e os bens apreendidos serão declarados propriedade da Região Administrativa Especial de Macau.
Apelo dos SA
Qualquer indivíduo que transporte artigos para entrada ou saída da RAEM deve cumprir as disposições legais aplicáveis, e não deve, por ambição de lucro, envolver-se em actividades de tráfico ilícito. Os SA continuarão a reforçar o trabalho de controlo aduaneiro em todos os postos fronteiriços, combatendo todos os tipos de actividades de tráfico ilícito que utilizem meios como ocultação ou dissimulação. Os cidadãos que detectarem actividades ilegais relevantes podem denunciá-las aos SA através da linha directa 2896 5001, do fax 2896 5003 ou do email info@customs.gov.mo.