Em virtude de combater ao acto de violação transfronteiriça dos direitos de propriedade intelectual em Guangdong, Hong Kong e Macau, os serviços aduaneiros trilaterais organizam, sucessivamente, as acções conjuntas de execução da lei para proteger os direitos de propriedade intelectual e activaram, entre 18 e 31 de Julho, a “2.ª Acção Conjunta de Execução da Lei Guangdong-Hong Kong-Macau para Protegeção dos Direitos de Propriedade Intelectual em 2025”, no sentido de combater conjuntamente o transporte transfronteiriço ilegal de produtos contrafeitos.
Devido ao acto conjunto de execução das leis, os SA procederam a respectiva disponibilização em relação aos produtos e aos actos desta natureza, realizando uma vigilância e um controlo específico em relação às determinadas mercadorias e rotas de transporte, um controlo e uma inspecção mais rigorosa em relação aos correiros rápidos e aos canais de comércio electrónico transfronteiriço e uma rusga e sensibilização mais frequente em relação às lojas das diferentes zonas do território. Durante as acções, os SA interceptaram 2 casos de violação de direitos que envolvia vestuário, malas e alimentos, foram encontradas nas 3 lojas no total 393 peças dos produtos suspeitos de serem produtos de violação do direito, o valor para as mercadorias se fossem originais atingiam cerca de 2 milhões e 419 mil patacas.
Nos dois casos referidos estiveram envolvidos 4 indivíduos, sendo residentes de Macau e do Interior da China, com as idades entre 33 a 47 anos, visto que os indivíduos em questão foram suspeitos de praticar o crime de (Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos) constante no artigo 292º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial , podem ser punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa entre 30 a 90 dias. Os SA enviaram já o caso para a investigação e o tratamento do Ministério Público.
Além de frequentar, sucessivamente, as rusgas na cidade e reforçar a disponibilização de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços, os SA vão frequentar e estreitar os intercâmbios de infromações bem como as colaborações entre os serviços aduaneiros trilaterais para imprimir os diferentes tipos dos actos de violação de direitos a fim de defender os direitos e interesses legais dos titulares de direito de propriedade intelectual bem como dos consumidores. Caso quaiquer pessoas obtenham informações sobre as actividades desta natureza, poem apresentar a denúnica por via da hotline dos SA: 28965001, fax: 28965003 ou correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.