Os SA têm vindo a monitorizar de perto a evolução das actividades de comércio paralelo, reforçando a recolha e análise de informações, com vista a combater severamente estas práticas ilegais. No dia 28 de Julho, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de comércio paralelo localizado na Zona Norte, tendo apreendido um lote de computadores portáteis e produtos electrónicos usados com 2 indivíduos envolvidos no caso detidos.

Na tarde do dia 28 de Julho, quando o pessoal alfandegário estava vigilância em relação a um ponto suspeito de ser ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo, verificou a saída dum praticante da unidade alvo para a direcção das Portas do Cerco, o pessoal alfandegário em serviço do posto fronteiriço em questão realizou, logo, a respectiva intercepção na zona de inspecção para os passageiros da saída, foram encontrados nos artigos acompanhados os produtos electrónicos usados. Após interrogatório, o praticante envolvido admitiu ter recolhido mercadorias na unidade alvo e as transportado para fora do território. Considerando oportuno, o pessoal alfandegário intervierou imediatamente na referida unidade, onde foram interceptados 1 mulher responsável presente no local, 278 computadores portáteis usados e 900 peças dos produtos eletrónicos usados no valor estimado de cerca de 180 mil patacas.

Os 2 indivíduos eram a responsável local do sexo feminino, de 60 anos da idade e o praticante de comércio paralelo, estudante, do sexo masculino de 14 anos. A responsável local era suspeita de organizar o transporte ilegal de artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial. Visto que a mesma não conseguiu apresentar documentação comprovativa da origem das mercadorias apreendidas, pelo que os SA instauraram uma acusação contra a mesma ao abrigo da Lei do Comércio Externo, caso seja condenada, pode ser punida com a multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que a responsável local envolvida no caso era tembém suspeita de infringir o Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal, será enviada para prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Por outro lado, visto que a unidade do edifício industrial não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento e nenhum documento de inspecção, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para o respectivo prosseguimento e tratamento.

O tutor do menor praticante de comércio paralelo em questão foi contactado pelos SA para auxiliar no tratamento do caso, os SA notificaram também à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude através do mecanismo de comunicação estabelecido para o prosseguimento do caso.

Apelo dos SA

O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de execução das leis e farão todos os esforços para combater as actividades desta natureza. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.