Durante o Dia dos Pais, Dia da Mãe, Dia dos Namorados e a época de graduação, os cidadãos podem trazer flores cortadas para presentear familiares e amigos como gesto de carinho. No entanto, é importante notar que as flores não podem ser introduzidas em Macau arbitrariamente. Se os cidadãos desejarem trazê-las, devem prestar atenção aos seguintes pontos importantes.

Se as pessoas que entram em Macau transportarem flores cortadas ou folhagem de plantas, devem possuir um certificado fitossanitário e marcar previamente a inspecção fitossanitária com os Serviços Municipais, além de se submeterem à quarentena no posto fronteiriço e declararem os artigos aos Serviços de Alfândega (SA) para fiscalização antes de poderem importá-los legalmente. Em caso de violação dos regulamentos relativos ao Controlo Sanitário e Inspecção Fitossanitária, as autoridades competentes aplicarão sanções nos termos da lei.

Flores cortadas

Folhagem de plantas

Segundo a lei, as pessoas que entram em Macau só podem transportar plantas vivas (incluindo as suas raízes) para uso pessoal, num peso não superior a 1 quilograma, sem necessidade de inspecção ou declaração.

Plantas ornamentais em vaso pequeno

Observações para regresso a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin

Os residentes de Macau que estudam, trabalham, empreendem ou vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e que estejam incluídos na “Lista de Pessoas Aplicáveis”, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024, podem trazer consigo, através do Posto Fronteiriço de Hengqin, apenas um conjunto de flores cortadas por dia, com peso não superior a 1 quilograma, para uso pessoal.

Os residentes de Macau podem digitalizar o código QR abaixo para obter mais detalhes sobre a “Lista de Pessoas Aplicáveis”.

Plataforma de Serviços Públicos do Posto Fronteiriço Inteligente da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Se transportarem espécies relacionadas com a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), tais como orquídeas, cactos, aloés, sarracénias, cicadáceas, entre outras plantas, devem obter previamente um certificado e licença emitidos pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) para importação. Em caso de violação, as autoridades competentes investigarão a responsabilidade legal dos infractores nos termos da lei, podendo ser multados até 500 mil patacas.

Orquídeas

Cactos

Aloés

Lembretes dos SA

A entrada e saída de mercadorias de Macau são regulamentadas pela Lei do Comércio Externo. Os cidadãos e turistas devem compreender antecipadamente os regulamentos relevantes. Para mais informações, podem consultar o website dos SA em www.customs.gov.mo ou contactar a Linha Directa dos SA: 8989 4317.