Os Serviços de Alfândega (SA) combatem, sucessivamente, a actividade de praticante de comércio paralelo, intensificam o trabalho de fiscalização aduaneira e de execução das leis nos postos fronteiriços, de modo a reprimir severamente, com o aproveitamento e a ajuda dos meios tecnológicos, as actividades ilícitas ligadas com o transporte ilegal dos artigos para a entrada e saída de Macau.

Na noite de 27 de Junho, o pessoal dos SA encontrou uma mulher com um aspecto suspeito e suspeita de estar na posse de mercadorias não declaradas na área de inspecção de passageiros da entrada do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Após uma inspecção minuciosa, verificou-se que ela tinha escondido mais de 24 000 cigarros na sua bagagem, numa tentativa de os introduzir clandestinamente no território.

Nas tardes de 30 de Junho e 2 de Julho, duas mulheres foram encontradas num estado de espírito anormal e suspeitas de estarem na posse de artigos não declarados na zona de inspecção de passageiros da saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. Após uma inspecção minuciosa, verificou-se que as duas mulheres tinham escondido na sua bagagem de mão um total de 3 000 mecanismos de relógios, 60 peças de memória de computador usadas, 30 peças de processadores de computador usados e 2 computadores portáteis usados, respetivamente, na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau.

Na tarde e noite de 3 de Julho, o pessoal alfandegário encontrou duas mulheres na zona de inspecção dos passageiros da saída do Posto Fronteiriço Qingmao que pareciam nervosas e suspeitas de esconderem mercadorias. Após uma inspecção minuciosa, verificou-se que as duas mulheres tinham enrolado um total de 100 telemóveis usados à volta da cintura, na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau.

Nos 5 casos supramencionados estiveram envolvidos 5 pessoas que foram, respectivamente, residentes de Macau e do Interior da China, com idades entre 13 e 42 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que envoleu nos casos os estudantes, SA notificaram imediatamente à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) através do mecanismo de comunicação estabelecido para o proseguimento dos casos.

Apelo dos SA

O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar actividades de tráfico ilegal para obter lucros, os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.