Os SA intensificam,sucessivamente,o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços a fim de combater, rigorosamente às actividades de tráfico ilícito relativas ao transporte ilegal dos artigos para a entrada e saída do território.
Ao fim da tarde do dia 22, o pessoal dos SA em serviço encontrou, na área de inspecção de passageiros de entrada no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um indivíduo do sexo masculino que andava com os movimentos suspeitos, solicitou o mesmo para uma inspecção mais detalhada, foi verificado que ele tinha aproveitado as embalagens dos alimentos para a cobertura a fim de ocultar 1600 unidades de cigarros e tentou misturar-se com a multidão para a passagem fronteiriça, todas as mercadorias interceptadas não possuiram quaisquer documentos de declaração alfandegária válidos.
O homen envolvido no caso é residente de Macau, de 63 anos da idade, os SA instauraram já a acusação contra o mesmo nos ternos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Apelo dos SA
O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar actividades de tráfico ilegal para obter lucros, os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.