Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA), com base na evolução das actividades dos comerciantes paralelos e através da recolha e análise de informações, têm vindo a intensificar as rusgas a pontos de distribuição e a combater continuamente estas práticas ilegais. Na tarde do dia 23 do corrente mês, os SA desmantelaram dois locais de distribuição de comerciantes paralelos na Zona Norte, apreendendo aproximadamente 1.278 quilogramas de costelas de vaca congeladas e 100 quilogramas de estômago de porco cozido congelado, ambos sem documentação de importação adequada, com um valor total estimado em 55 mil patacas, tendo sido identificadas duas pessoas detidas pelo acto de infracção.

Os responsáveis pelos referidos locais são uma residente de Macau, do sexo feminino, com 28 anos de idade, e um residente de Macau, do sexo masculino, com 31 anos de idade, que alegadamente organizavam a saída ilegal de mercadorias para o Interior da China por forma de estratagema das formigas, contornando assim os controlos aplicáveis ao comércio normal. Os SA já instauraram o procedimento de de infracção administrativa nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, cuja infracção pode ser punida com uma multa máxima de 100 mil patacas, tendo as mercadorias apreendidas sido entregues ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) para destruição. Adicionalmente, uma vez que as mercadorias envolvidas se encontravam armazenadas à temperatura ambiente, em condições inadequadas de conservação, suscitando assim suspeitas de violação da Lei n.º 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar), o caso foi comunicado ao IAM para acompanhamento. Paralelamente, como os locais em causa não possuíam licença de funcionamento válida, os processos serão remetidos à Direcção dos Serviços de Finanças para os devidos procedimentos.

Apelo dos SA
O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de execução das leis e farão todos os esforços para combater as actividades desta natureza. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.