Os Serviços de Alfândega (SA) têm mantido vigilância apertada sobre actividades ilícitas de contrabando através de veículos transfronteiriços, reforçando continuamente as operações para combater as actividades ilegais transfronteiriças. Recentemente, os SA interceptaram um caso de contrabando de equipamentos eletrónicos usados num veículo transfronteiri;o que entrou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Dois indivíduos envolvidos foram acusados de acordo com a lei, tendo sido iniciado o processo de suspensão do cartão de passagem fronteiriça de veículo.
Na noite do dia 28, os SA detectaram um veículo suspeito com matrícula de Hong Kong e Macau a sair de Macau, através do controlo de alerta antecipado do sistema de gestão de risco no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Na madrugada do dia 29, o veículo visado entrou em Macau pelo mesmo posto. Os SA enviaram agentes para seguir o veículo alvo até um parque de estacionamento público na cidade. Vendo que o momento era propício, o pessoal alfandegário tomou acção de imediato e apreendeu um lote de processadores de computador usados e memórias usadas na bagageira do veículo, num total de 12.699 peças, com um valor de mercado de aproximadamente 1,2 milhões de patacas de Macau, tendo sido encontrado um documento de declaração de importação não processado no banco do veículo.
Após investigação, verificou-se que o condutor envolvido no caso não era o proprietário do veículo nem o condutor registado, o qual admitiu ter recebido remuneração para retirar mercadorias de Hong Kong para Macau, e os documentos relevantes da declaração de importação foram utilizados quando à interceptação pelos SA. Posteriormente, os SA investigaram o recrutador envolvido no caso, que admitiu ter contratado o condutor envolvido no caso para transportar mercadorias de um local designado de Hong Kong para Macau.
Os dois envolvidos são residentes de Macau, com idades entre 34 e 36 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA alertam os proprietários de veículos transfronteiriços a não permitirem que condutores não autorizados utilizem os seus veículos para passagem fronteiriça, nem cederem os veículos para actividades ilegais de contrabando, a violação destas regras pode levar à suspensão da autorização de circulação transfronteiriça. Os SA continuarão a reforçar a fiscalização em todos os postos fronteiriços, caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.