Sob o planeamento e a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA activam, sucessivamente, a【Operação Preventiva do Inverno 2025】com a colaboração do Instituto para os Assuntos Municipais e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para reforçar as rusgas nas lojas e nos estabelecimentos de comidas no sentido de combater aos diferentes tipos de actividade de infracção e assegurar o cumprimento das respectivas leis.
Em 8 e 9 do corrente mês, os SA, o IAM e a DSEDT realizaram, em conjunto, as rusgas e as verificações nas várias lojas onde estavam a vender as flores e tangerinas de Ano Novo. Encontraram durante a verificação um loja das quais suspeita de importar ilegalmente as espécies sujeitos ao controlo da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), foram interceptadas na acção no total de 5 unidades de orquídeas.
Em 13 e 14 do corrente mês, os SA e o IAM realizaram, nas diferentes zonas de Macau, a perseguição e investigação em relação aos indivíduos e estabelecimentos de comidas suspeitos de trasnportar os alimentos não inspeccionados para Macau. Na investigação, verificaram que um estabelecimento de comidas suspeito de coleccionar e utilizar os alemtnos não inspeccionados para o processamento, na qual foram interceptados, no total, 16,2 quilos de legumes não inspeccionados.
Após a investigação, um responsável de estabelecimento de comidas confessou que com a ajuda de outra pessoa para transportaem a pé os alimentos provenientes de mercado do Interior da China para o estabelecimento em questão de Macau para o uso de processamento e a operação do mesmo.
Nos 2 casos mencionados estavam envolver 3 indivíduos de residente de Macau, os SA elaboraram já as acusações, nos termos da Lei do Comércio Externo, contra os memos. Visto que as orquídeas interceptadas na loja de flores são espícies constantes no Anexo II da CITES, os SA elaboraram, nos termos da Lei de Execução da CITES contra um responsável duma loja de flores, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, o IAM elaborou e realizou já as acusações e apreensões dos alimentos envolvidos contra os indivíduos suspeitos de violar a Lei de segurança alimentar, caso constituam crimes, podem ser punidos com a pena de prisão até 5 anos ou a pena de multa até 600 dias; caso os actos pertençam as infracções administrativas, podem ser sancionados com multa de 50 mil a 600 mil patacas.
Os SA apelam a que a entrada e saída de mercadorias de Macau são regulamentadas por lei, e o tráfico ilegal de espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção é passível de responsabilidade criminal, o público deve entender primeiro os regulamentos pertinentes para evitar infringir a lei. Na sequência de chegada em breve do Ano Novo Chinês, os SA vão realizar, sucessivamente, as rusgas nas lojas nos estabelecimentos de comidas e nos pontos onde vendiam os alimentos para combater os alimentos importados ilegalmente e obstacular a entrada para Macau os alimentos da origem desconhecida. Os SA e o IAM apelam a que Caso quaisquer pessoas suspeitem qualquer estabelecimento de comidas comprar a carne, ave doméstica e legumes para a preparação de comidas ou verifiquem qualquer ponto para a recolha dos alimentos importados ilegalmente, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001 ou da Linha aberta sobre Segurança Alimenta do IAM: 2833 8181.