O Ano Novo Chinês está a aproximar-se, deve prestar atenção quando fizer compras dos produtos para o Ano Novo na entrada da passagem fronteiriça
Com a chegada do Ano Novo Lunar, os cidadãos vão provavelmente ao locais vizinhas para adquirir os produtos para o Ano Novo, e vários ingredientes e artigos festivos para trazer para Macau.
Os SA lembram aos cidadãos que devem compreender primeiro a regulamentação relevantes para a importação de mercadorias em Macau antes de adquirir as mercadorias do Ano Novo de modo a evitar o transporte de mercadorias sujeitas ao controlo e infringir a lei.
1.Plantas de decoração (com raízes)
Isentas de inspecção fitossanitária pelo IAM
Estão isentas de inspecção fitossanitária caso as plantas de decoração (não incluídas as flores cortadas e seus botões frescos, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes) transportadas para Macau sejam de uso pessoal, sendo que cada pessoa apenas pode transportá-las num peso não superior a 1 kg de cada vez e ao transportar um peso total não superior a 5 kgs por dia.
Sujeitos à inspecção fitossanitária pelo IAM
Se o peso de transporte exceder a quantidade acima
mencionada ou estejam incluídas flores cortadas e seus botões
frescos para ramos ou para ornamentação, folhagem, folhas, ramos e outras
partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes, estão sujeitos à
inspecção fitossanitária.
Obter licença de importação emitida pela DSEDT
Se transportar espécies relacionadas com a
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora
Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), como orquídeas, capim-garrafa,
cicadáceas e outras plantas, deve obter uma licença de importação emitida pela
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).
2. Produtos de panchão ou fogo de artifício
Produtos de panchão ou fogo de artifício são itens sujeitos ao controlo, e a sua importação está sujeita à licença emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.
3.Produtos hortícolas e frutas
Podem ser transportados produtos hortícolas comestíveis (excepto vegetais de folha), sem inspecção, na quantidade de 1 quilo, diariamente por indivíduo. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à inspecção sanitária do Instituto para os Assuntos Municipais.
Inspecção sanitária e declaração
Tendo em atenção que os vegetais de folha, independentemente da quantidade, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário pelo IAM e deve apresentar um formulário de declaração de importação aos Serviços de Alfândega.
4.Carne
A maioria das carnes (incluido carne de galinha, pato, ganso, porco, vaca e cabrito, entre outros), mesmo que sejam frescos, secos ou salgados, (como carne de porco seca, chouriço), a sua importação está sujeita à licença de importação e ao controlo sanitário do IAM, para a carne cozinhada, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário.
5.Produtos de tabaco
A quantidade de produtos de tabaco destinados a uso pessoal que cada pessoa pode transportar é:
19 unidades de cigarro;
1 unidade de charuto (o peso não pode exceder 3 gramas);
25 gramas, para os outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados;
Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; Extractos e molhos de tabaco; Excepto para produtos de tabaco destinados a uso oral e inalação;
Não podem exceder, diariamente, no conjunto dos artigos referidos, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.
Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à licença emitida pela DSEDT.
6.Bebidas alcoólicas
Bebidas com teor alcoólico em volume, que exceda 30% de volume (excepto vinho de arroz), podem ser transportadas sem inspecção, na quantidade de 1 litro, diariamente, por indivíduo. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à licença emitida pela DSEDT.
Lembrete dos SA
De acordo com as disposições relevantes da Lei n.º 5/2011— Regime de prevenção e controlo do tabagis, alterada pela Lei n.º 13/2022, qualquer pessoa está proibida de trasportar cigarros eletrónicos na entrada e saída da RAEM, em caso de infracção, será aplicada a multa.
Para os regulamentos de importação e exportação dos itens, podem aceder ao website dos SA em www.customs.gov.mo ou ligar para a linha directa: 89894317.