Em virtude de harmonizar com o desenvolvimento de governo electrónico do Governo da RAEM, os Serviços de Alfândega integraram o “Serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo” na “Conta única” e na “Plataforma para Empresas e Associações”.
Os SA fornecem actulmente vários tipos de serviços online do cartão de passagem fronteiriça de veículo para 4 categorias de veículos: “Veículo de dupla matrícula de Guangdong e de Macau”, “Circulação de veículos motorizados entre Macau e a Ilha de Hengqin”, “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, e “veículos transfronteiriços de Hong Kong e Macau” incluindo pedido pela primeira vez, renovação , reemissão e alteração da carta de condução Todas as transações, consultas ou pagamentos podem ser realizados através da “Conta Única” e “Plataforma para Empresas e Associações”.
Além disso, quando os utilizadores efectuarem pedido através da “Conta Única” e “Plataforma para Empresas e Associações”, também podem utilizar as funções “Introdução com um clique” e “leitura de código QR para autorização” para introdução de informações do veículo e do proprietário de veículos, não sendo necessários de preencher e carregar manualmente documentos relevantes, simplificando ainda mais o processo de candidatura.
Um exemplo de um pedido de cartão de passagem fronteiriça de veículo pela primeira vez, introduzindo as funções de ” Introdução com um clique ” e “leitura de código QR para autorização”. (De acordo com as exigências da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a “Conta Única” só pode fornecer serviços de aplicação para os próprios proprietários de veículos individuais, enquanto a “Plataforma para Empresas e Associações ” fornece serviços de aplicação para representantes e pessoas colectivas)
1.Encontre a página de serviço ” Serviço Online do cartão de passagem fronteiriça de veículo”.
2.Na página onde preenche as informações do veículo, basta clicar em “Selecionar em os meus veículos” para introduzir directamente as informações relevantes, não sendo necessário de inserir e carregar manualmente de livrete do veículo.
3.Na onde preenche os dados do proprietário do veículo, basta clicar em “Introduzir os meus dados pessoais” para introduzir directamente as informações relevantes, não sendo necessário de inserir e carregar manualmente os documentos de identidade.
4.Caso o requerente pretenda adicionar outra pessoa como condutor do veículo, poderá clicar em “Obter autorização do condutor” na página onde estão preenchidos os dados do condutor, o sistema irá gerar um código QR de autorização, o condutor adicionado só precisa de utilizar a Conta Única para digitalizar o código QR para completar a autorização, e o sistema introduzirá automaticamente as suas informações pessoais. (O código QR de autorização expirará automaticamente depois de um controlador ser adicionado com sucesso. Se precisar de adicionar outro controlador, terá de ser gerado um novo código QR).
5.Carregue outros ficheiros exigidos pelo sistema.
6.Clique em “Entrega” após confirmação de informações corretas. Depois de entrega sucedida, o requerente receberá uma notificação da Conta Única e uma notificação por SMS e, em seguida, o pessoal dos SA irão proceder à apreciação preliminar do pedido relevante.
O público para além de utilizar a Conta Única e a Plataforma para Empresas e Associações para solicitar o serviço relevante do cartão de passagem fronteiriça de veículo dos SA, os cidadãos podem também registar-se através do site oficial dos SA, da conta WeChat ou da aplicação móvel. Caso tenha alguma dúvida sobre os serviços relacionados com o cartão referido, pode ligar para o número 28555090 durante o horário de expediente.