Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA activam, em conjunto com o CPSP, as acções da Operação Trovoada 2024. Entre 28 de Novembro e 2 de Dezembro, os Serviços de Alfândega interceptaram 4 casos envolvendo a ocultação para contrabandear mercadorias para fora de Macau no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e apreenderam um total de 3 discos rígidos de computadores usados, 30 telemóveis usados e 474 memórias de computador.

À tarde de 28 de Novembro, os verificadores alfandegários encontraram um homem andando de forma suspeita na área de inspecção de passageiros de saída no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, suspeitaram que ele tinha itens suspeitos escondidos no seu corpo. Após inspecção pelo Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, descobriram que o homem tinha 28 telemóveis usados amarrados na cintura e nas coxas, na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau.

Na noite de 29 de Novembro, os verificadores alfandegários interceptaram dois casos de transportes ilegais de itens escondidos no corpo na área de inspecção de passageiros de saída no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, após inspecção pelo Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, descobriram que os dois tinha 474 memórias de computador amarrados na cintura e nas coxas, na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau.

Na tarde de 2 de Dezembro, os verificadores alfandegários encontraram, na área de inspecção de passageiros de saída no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, uma mulher que estava inchada e vestida de forma estranha e suspeita de ter itens suspeitos escondidos no corpo. Após inspecção pelo Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, descobriram que a mulher tinha escondida 4 telemóveis usados e 3 discos rígidos de computador usados amarrados , na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau.

Os 4 indivíduos são residentes de Macau, Hong Kong e do Interior da China, com idadas entre 17 e 55 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

Apelo dos SA

O público não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater a actividade de praticante do comércio paralelo. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.