Em virtude de combater aos actos transfronteiriços de violação dos direitos de paropriedade intelectual entre Guangdong, Hong Kong e Macau, as acções conjuntas de execução conjunta de protecção dos direitos de propriedade intelectual são organizadas, sucessivamente, pelos serviços aduaneiros trilaterais, no período compreendido entre 18 e 30 de Novembro do corrente, foi activada a “3.ª acção de execução da lei conjunta de protecção dos direitos de propriedade intelectual de Guangdong, Hong Kong e Macau” no sentido de combater aos actos ilícitos de transporte ilegal transfronteiriço dos produtos de violação de direitos. Durante o mesmo período, os SA de Macau interceptaram um caso suspeito de ser caso de violação de direitos, no qual foram interceptadas 209 unidades de mercadorias suspeitas de ser produtos de violação de direitos, 4 indivíduos envolvidos no caso foram enviados para a investigação e o tratamento do Ministério Público.
Devido ao acto conjunto de execução das leis, os SA procederam a respectiva disponibilização em relação aos produtos e aos actos desta natureza, realizando uma vigilância e um controlo específico em relação às determinadas mercadorias e rotas de transporte, um controlo e uma inspecção mais rigorosa em relação aos correiros rápidos e aos canais de comércio electrónico transfronteiriço e uma rusga e sensibilização mais frequente em relação às lojas das diferentes zonas do território. Durante as acções, os SA interceptaram na boutique 1 caso de violação de direitos que envolvia vestuário, sapatos, malas e carteiras com 209 peças de vestuários e ornamentos suspeitos de ser produtos contrafeitos, o valor para as mercadorias se fossem originais atingiam cerca de 4,86 milhões patacas.
No caso referido envolveu 2 residentes de Macau e 2 do Interior da China, com as idades entre 34 a 55 anos, os SA elaboraram já as denúncias contra os indivíduos em questão nos termos da Decreto-lei n.o 97/99/M (Regime Jurídico da Propriedade Industrial), caso sejam condenadas, podem ser punidas com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa entre 30 a 90 dias.
Além de frequentar, sucessivamente, as rusgas na cidade e reforçar a disponibilização de inspecção aduaneira nos postos fronteiriços, os SA vão frequentar e estreitar as trocas de infromações bem como as colaborações entre os serviços aduaneiros trilaterais para imprimir os diferentes tipos dos actos de violação de direitos a fim de defender os direitos e interesses legais dos titulares de direito de propriedade intelectual bem como dos consumidores.