Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA activam, sucessivamente, as acções da Operação Trovoada 2024. Em 27 do corrente mês, os SA verificaram na rusgas da cidade, um ponto de distribuição licalizado na zona norte suspeito de praticar as actividades ligadas com o comércio paralelo e foram interceptadas no local 1300 caixas de hortaliça e fruta e de pistachio do Japão, de um valor de cerca de 90 mil patacas com 3 indivíduos detidos pelo acto de infracção

Na tarde do dia 27, quando o pessoal alfandegário estava proceder a verificação a um ponto suspeito de ser como um ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo, encontrou a saída de um praticante desta natureza do sexo masculino, da loja alvo para a direcção das Portas do Cerco, o pessoal alfandegário em serviço do posto fronteiriço referido interceptou, logo, na zona de inspecção para os passageiros da saída e encontrando nos seus artigos acompanhados 7 caixas de pistachio. Após investigação, o praticante envolvido no caso confessou receber remuneração da loja para transportar as mercadorias para fora do território.

Visto que era um momento ideal, o pessoal alfandegário tomou, logo, a acção contra a loja em questão, foram interceptadas, no local, uma responsável do local e 800 caixas de hortaliça e fruta e 500 de pistachio, todos do Japão com um valor total de cerca de 90 mil patacas, a responsável do local conseguiu demonstrar os documentos de importação bem como o respectivo certificado do controlo sanitário das mercadorias envolvidas mas não conseguiu demonstrar os respectivos documentos de exportação . Além disso, após verificação a origem das mercadorias em questão, não eram os produtos provenientes das prefeituras referidas no despacho do Chefe do Executivo n.o 134/2023 onde a importação dos seus produtos no território é proibida. 

Os 2 indivíduos compostos por 1 responsável do local do sexo feminino de 38 anos da idade e 1 praticante de comércio paralelo do sexo masculino de 70 anos, todos são residentes locais, a responsável do local suspeita de organizar o transporte ilegal dos artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial, os SA elaboraram já os procedimentos de infracção administrativa contra os 2 nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que a loja envolvida no caso não possuia qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para o tratamento e prosseguimento dos Serviços de Finanças.

Apelo dos SA

O público não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater a actividade de praticante do comércio paralelo. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.