A fim de manter a segurança alimentar de Macau, proteger a saúde do público, os Serviços de Alfândega monitorizam, rigorosamente, a situação da importação de produtos alimentares para obstar a entrada de produtos alimentares sem inspecção. Em 5 do corrente mês, os SA interceptaram, no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, 1 caso de transporte de produtos alimentares não inspeccionados para o território, com 10 kgs de caranguejo-peludo-chinês interceptados.
No meio-dia do mesmo dia, os verificadores alfandegários avistaram um indivíduo do sexo feminino na zona de inspecção para os passageiros de entrada do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau que estava a realizar a passagem fronteiriça com várias bagagens com o mesmo tipo de embalagem, tal levou a suspeita de que estaria a esconder artigos suspeitos, após uma inspecção detalhada em relação às suas bagagens acompanhadas através do sistema de inspecção por raio X, foram encontradas 50 unidades de caranguejo-peludo-chinês, num total de 10 kgs, os produtos do mar apreendidos não possuíam nenhuns documentos de declaração alfandegária válidos.
O indivíduo envolvido no caso referido foi uma residente do Interior da China, os SA elaboraram já as acusações contra a mesma nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenada, pode ser punida com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA realizam, sucessivamente, as acções de combate em relação à entrada ilegal em Macau de diferentes tipos de alimentos para obstar a entrada no território de produtos alimentares de origem desconhecida a fim de defender a segurança alimentar do território. Os SA relembram que mesmo que o caranguejo-peludo-chinês seja um produto alimentar sazonal e favorido pelos públicos, no transporte de produtos alimentare para Macau, os cidadãos devem compreender e observar, activamente, a respectiva regulamentação no sentido de evitar a infracção das leis. As entrada e saída de alimentos de Macau estão sujeitas à Lei do Comércio Externo e a entrada de caranguejo-peludo-chinês deve ser precedida de requerimento aos serviços competentes para a respectiva licença e ser submetida ao controlo sanitário. Para mais informações podem consultar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou a hotline destes Serviços: 89894317.