Os SA combatem, sucessivamente, a actividade de praticante de comércio paralelo, intensificam o trabalho de fiscalização aduaneira e de execução das leis nos postos fronteiriços, com utilização de meios tecnológicos para auxiliar a aplicação das leis de modo a reprimir severamente as actividades de transporte ilegal para entrar e sair de Macau. Em 25 de Setembro, foram interceptados no Posto Fronteiriço Qingmao 2 casos de transporte ilegal de artigos escondidos para fora de Macau, foram apreendidos 6 telemóveis usados, 1 ecrã de telemóvel usado e 24 processadores de computador.

Na manhã do dia 25 de Setembro, os verificadores alfandegários encontraram um homem que andava de forma anormal na área de inspecção de passageiros de saída do Posto Fronteiriço Qingmao, os verificadores alfandegários instruiram-no imediatamente para passar pelo portão de deteção de metais para inspeção, durante a inspeção, o portão de deteção de metais emitiu um som, pelo que foi inspecionado detalhadamente.

Durante a inspeção, os verificadores alfandegários repararam que os sapatos que usava eram obviamente grandes e invulgarmente pesados, pelo que o instruíram a tirar os sapatos, revelando que o homem tinha escondido 24 processadores de computador nos sapatos e tentou contrabandeá-los para fora de Macau.

Na noite do mesmo dia, os verificadores alfandegários encontraram um indivíduo do sexo feminino que apresentava movimento suspeito na área de inspecção de passageiros de saída do Posto Fronteiriço Qingmao, suspeitaram que ela transportava itens ilegais escondidos. Após inspecção portão de deteção de metais para inspeção e sistemas de inspeção por raios X, descobriram que a mulher em questão escondiu 6 telemóveis usados e 1 ecrã de telefone usado numa caixa de embalagens de snacks, na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau.

Nos 2 casos de infracção supramencionados, estiveram envolvidos 2 indivíduos, respectivamente, residentes do Interior da China, com idades entre 27 e 51 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Apelo dos SA

O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar actividades de tráfico ilegal para obter lucros, os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.