Os SA intensificam, sucessivamente o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços a reprimir severamente as actividades de tráfico ilegal ligada com o transporte ilegal dos artigos para a entrada e saída do território, com utilização de meios tecnológicos para auxiliar a aplicação das leis, realizam inspecções não invasivas dos passageiros e das suas bagagens. Em 28 de Agosto, os SA interceptaram, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, 1 caso de tranporte ilegal por ocultação no corpo com 6 garrafas de vinho branco chinês interceptadas, o valor atinge mais de 10 mil patacas.
Ao fim da tarde do dia 28, o pessoal alfandegário em serviço encontrou 1 indivíduo do sexo feminino que andava de forma muito lenta com os movimentos rígidos para fazer a passagem fronteiriça na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, suspeitou que ela tinha escondido itens suspeitos no seu corpo; além disso, visto que se registaram as várias saída e entrada em Macau no mesmo dia da mesma, foi julgada pelo sistema de assistência de filtragem de turistas como uma passageira com alto risco. O pessoal utilizaou o Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz para proceder a inspecção, foi suspeita após a inspecção preliminar que a mesma tinha amarrado e ocultado os artigos no corpo, realizou por isso uma inspecção mais detalhada.
Após uma inspecção mais profunda, o pessoal alfandegário verificou que a mulher em questão tinha separado as 6 garras de vinho branco chinês e as bagagens e amrrados, respectivamente na frente e parte de trás das coxas com a intenção de fugir a fiscalização aduaneira. o indivíduo do sexo feminino declarou que as mercadorias foram adquiridas na área junto das Portas do Cerco e para o consumo próprio mas não conseguiu demonstrar qualquer recibo.
A mulher envolvida era residente de Hong Kong com idade de 50 anos, os SA instauraram já a acusação contra a mesma nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenada, pode ser punida com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Apelo dos SA
O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar actividades de tráfico ilegal para obter lucros, os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços, caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.