Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a vigilância e as rusgas na cidade a fim de organizarem, sucessivamente, as acções de combate. Em 20 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição e um armazém para os praticantes de comércio paralelo na zona norte, foram interceptadas na acção 280 unidades de computadores portáteis usados, 2 indivíduos foram detidos por infracção.

Ao fim da tarde do dia 20, o pessoal alfandegário interceptou no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco um indivíduo de saída, encontrando no seu corpo 1 computador portatil usado e 1 recibo de prova para o transporte de mercadorias, após interrogatório, o homem admitiu que ia levar a mercadoria de uma loja da zona norte para fora de Macau com a respectiva recompensa pecuniária. Visto que era o momento ideal, o pessoal alfandegário tomou logo a acção à loja alvo, foi interceptado 1 homem responsável no local com um lote de computadores portáteis usados, de acordo com a vigilânica e investigação anterior, a loja vizinha era suspeita de ser armazém da loja envolvida no caso, foram encontradas nas 2 lojas um total de 280 unidades de computadores portáteis usados com um valor total de cerca de 770 mil patacas.

Os 2 indivíduos envolvidos nos casos são 1 responsável do local do sexo masculino e um praticante de comércio paralelo, do sexo masculino, todos residentes de Macau, com idades de 72 e 26 anos. O responsável do local é suspeito de organizar o transporte ilegal de artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial. Os SA instalaram já as acusações contra os mesmos, nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que as lojas envolvidas não tiveram nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para o respectivo prosseguimento e tratamento.

Apelo dos SA
O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.