Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA activam, sucessivamente, as acções da Operação Trovoada 2024, intensificam o trabalho de execução das leis e de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços realizando de acordo com o resultado de investigação e de análise de denúnica, a disponibilização e a acção no sentido de combater, rigorosamente, as actividades ilícitas ligadas com o transporte ilegal dos artigos para entrar e sair do território. Recentemente, de acordo com as informações recolhidas, os SA verificaram os indícios de restauração sobre o recrutamento do pessoal de saída, na área junto do corredor coberto para peões da Praça das Portas do Cerco, no sentido de praticar as actividades ligadas com o comércio paralelo, os SA enviaram o pessoal para a vigilância na área junto das Portas do Cerco.

Em 22 de Julho, quando o pessoal alfandegário estava a  vigiar a zona referida, verificou que 1 indivíduo do sexo masculino estava a recrutar outro indivíduo também do sexo masculino para ajudar no transporte de mercadorias para fora de Macau, após os dois chegaram ao Posto Fronteiriço das Portas do Cerco para saírem de Macau. Após uma vigilância sucessiva, as 2 saídas foram interceptados na zona de inspecção para os passageiros de saída do posto fronteiriço mencionado e encontradas nas suas bagagens acompanhadas 45 unidades de produtos cosméticos e 1 garrafa de vinho branco chinês. De seguida, o pessoal alfandegário levou o homem que estava a recrutar outrem para regressar à Praça das Portas do Cerco a fim de inspeccionar a bagagem que tinha deixado no local, o pessoal alfandegário verificou que na bagagem continha o mesmo tipo de produtos, bem como a mesma quantidade das mercadorias interceptadas antes, ou seja 45 unidades de produtos cosméticos e 1 garrafa de vinho branco chinês. O homem em questão confessou que tinha recrutado pessoas de saída com o pagamento de retribuição em dinheiro para ajudar no transporte de mercadorias para fora de Macau.

No caso referido, estavam envolvidos 2 residentes do Interior da China com 49 e 61 anos de idade. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que os respectivos actos suspeitos de infringir o disposto do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais emitiu já aos infractores as acusações; os 2 indivíduos eram suspeitos de infringir ainda o Regulamento Administrativo n.o 17/2004 (Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal) e a Lei n.o 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), os SA instauraram já os autos de notícia e enviaram para prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; visto que 1 dos indivíduos era suspeito de praticar o crime de emprego irregular constante na Lei n.o 16/2021, o mesmo foi enviado para o Ministério Publico e depois para o tratamento do CPSP.

Em 25 de Julho, os SA enviaram, de acordo com denúncia, o pessoal para vigiar na cidade, verificou que um indivíduo do sexo feminino estava a recrutar 2 indivíduos (1 do sexo masculino e outro feminino) para a ajudarem a transportar as mercadorias para fora de Macau. Após uma vigilância sucessiva, as pessoas de entrada em questão foram interceptadas na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, encontraram-se nas suas bagagens acompanhadas 28 unidades de produtos cosméticos, 2 garrafas de vinho estrangeiro e 12 Kgs de bucho de peixe seco. O pessoal alfandegário realizou, ao mesmo tempo e no corredor coberto para peões da Praça das Portas do Cerco, a intercepção em relação à mulher que estava a recrutar outrem para o transporte de mercadorias e encontrou na sua bagagem acompanhada 305 unidades de produtos cosméticos, 12 garrafas de vinho estrangeiro e 108 Kgs de bucho de peixe seco. Mais tarde, 1 homem chegou e declarou que era proprietário das mercadorias, confessando que estava a recrutar as outras pessoas de saída para apoiarem o transporte de mercadorias para fora de Macau por forma de pagamento de recompensa em dinheiro.

Os casos referidos envolveram 4 residentes de Macau, com 51 até 84 anos de idade. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Daí, visto que os respectivos actos eram suspeitos de infringir o disposto no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais emitiu já aos infractores as acusações.

Apelo dos SA O transporte dos artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, toda a gente deve manter-se em alerta na visita ou no regresso à terra natal não devendo ajudar outra pessoa para transportar artigos nem praticar actividades de tráfico ilegal para obter lucros. Os SA vão intensificar e activar, sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços e as acções de combate, caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.