Acção de execução das leis
Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações, a fim de combater com rigor os actos ilícitos. Em 19 do corrente mês, os SA desmantelaram 3 pontos de distribuição para os praticantes de comércio paralelo na zona norte, foi interceptada na acção uma grande quantidade de lagosta viva, 3 indivíduos foram detidos por infracção e enviados para uma investigação mais profunda.
Breve descrição dos factos do caso
Os SA receberam uma denúncia sobre suspeita de aproveitamento de um edifício industrial na zona norte como ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo e uso como um depósito ilegal para alimentos, estes Serviços enviaram de imediato pessoal para reforçar o trabalho de patrulha e de verificação. Na tarde do dia 19, quando o pessoal alfandegário estava a fazer a rusga ao edifício industrial localizado na zona norte, verificou indícios de prática da actividade ligada com o comércio paralelo em 3 unidades, o pessoal alfandegário tomou logo a acção de execução das leis às unidades alvo, foram interceptados 2 residentes de Macau do sexo masculino e 1 residente de Hong Kong do sexo feminino, e apreendidos 1 561 quilos, no total nas 3 unidades mencionadas, de lagosta viva com um valor de mercado de cerca de 1,2 milhões de patacas.
Após uma investigação mais profunda, ficou provado que alguém era suspeito de organizar o transporte ilegal de artigos para o Interior da China através de praticantes de comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial, os SA instalaram já os procedimentos de infracção administrativa contra os mesmos, nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Daí, uma vez que não conseguiram apresentar os documentos de origem das mercadorias nem declaração de inspecção, isso podem infringir a Lei de Segurança Alimentar, pelo que o caso foi entregue ao Instituto para os Assuntos Municipais. Por outro lado, visto que as unidades do edifício industrial não conseguiram apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para o respectivo prosseguimento e tratamento.
Apelo dos SA
O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de execução das leis e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.