Os SA intensificam sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater rigorosamente, a actividade de tráfico ilegal. Em 7 do corrente mês, os SA interceptaram no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco 2 casos de transporte ilegal, com o aproveitamento de cadeiras de rodas eléctricas, alimentos frescos na entrada, nos quais foram interceptados, no total, 63 quilos de carne de porco. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos legais. Daí, visto que os 2 casos eram suspeitos de estar envolvidos nas actividades ligadas com o comércio paralelo, os SA activaram já os prosseguimentos e as investigações correspondentes.

Na manhã do dia 7, o verificador alfandegário em serviço solicitou aos 2 indivíduos do sexo masculino que entravam no território em cadeiras de rodas eléctricas por via do circuito nada a declarar do Posto no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, para serem submetidos a inspecção devido aos movimentos anormais e suspeitos e às grandes quantidades de artigos na parte de trás das cadeiras. Os verificadores alfandegários em serviço encontraram, respectivamente, após inspecção profundada aos artigos transportados nas cadeiras de rodas eléctricas, 31 e 32 quilos de carne de porco que não possuiam documentos de declaração de importação válidos. Durante as investigações, os 2 indivíduos envolvidos confessaram que as carnes eram transportadas para terceiros com as respectivas retribuições pecuniárias. Visto que os casos suspeitos de estarem envolvidos nas actividades ligadas com o comércio paralelo, os SA activaram já investigações mais profundas.

Os 2 indivíduos envolvidos nos casos eram pessoas com dificuldades de locomoção com idades de 75 e 78 anos. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

Apelo dos SA

O transporte dos artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar as actividades de tráfico ilegal para obter lucros. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.