Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações, a fim de organizarem, sucessivamente, as acções de combate. Em 22 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo na zona norte, foram interceptados na acção um lote de lagosta viva, vestuário de marca e produtos cosméticos, 3 indivíduos foram detidos por infracção e enviados para uma investigação mais profunda.
Com a recolha de informações, os SA realizaram a vigilância em relação a um ponto suspeito de distribuição para os praticantes de comércio paralelo. Ao fim da tarde do dia 22, o pessoal alfandegário interceptou no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco um indivíduo de saída, encontrando no seu corpo 2 pacotes, ou seja, cerca de 7 quilos de lagosta viva, após interrogatório, a mulher admitiu que ia levar a mercadoria de um centro industrial da zona norte para fora de Macau com a respectiva recompensa pecuniária. Visto que era o momento ideal, o pessoal alfandegário tomou logo a acção à unidade alvo, foram interceptados 1 homem e 1 mulher responsáveis no local, e um lote de lagosta viva, cerca de 260 quilos, 100 peças de vestuário de marca e 850 produtos cosméticos, com um valor total de cerca de 400 mil patacas, os artigos em questão não possuíam quaisquer documentos de importação e exportação válidos.
Os 3 indivíduos envolvidos nos casos são 2 responsáveis do local (1 homem e 1 mulher) e uma praticante de comércio paralelo, todos residentes de Macau, com idades entre 38 e 71 anos. Os responsáveis do local são suspeitos de organizar o transporte ilegal de artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial. Os SA instalaram já os procedimentos de infracção administrativa contra os mesmos, nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que a unidade do edifício industrial não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para o respectivo prosseguimento e tratamento. Ao mesmo tempo, uma vez que não conseguiu apresentar os documentos de origem das mercadorias nem declaração de inspecção, pode infringir a Lei de Segurança Alimentar, o caso foi também entregue ao Instituto para os Assuntos Municipais.
Apelo dos SA
O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.