Os SA intensificam, sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços ajustando, de acordo com a sua tendência de desenvolvimemto, a estratégia e modo de operações a fim de reprimir, sem qualquer poupança, os respectivos actos de infracção. Em virtude de evitar a acção de execução das leis, os infractores mudam, sucessivamente, o modo das actividades ligadas com o comércio paralelo. Visto que uma parte destes praticantes de comércio paralelo alterou o local habitual da prática deste tipo de actividade, a mesma passou a realizar-se na zona junto do corredor coberto para peões da Praça das Portas do Cerco. Os SA e o CPSP realizam, em conjunto e sucessivamente, as acções de execução das leis, foram interceptados, no total, 5 casos desta natureza, nos quais estavam envolvidos 4 residentes locais e 1 indivíduo com salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau.  

Ao fim da tarde do dia 10 do corrente mês, os Serviços de Alfândega interceptaram no corredor coberto para peões da Praça das Portas do Cerco, 2 indivíduos suspeitos de recrutar pessoas de saída para transportarem as mercadorias para fora de Macau. Após receber uma denúncia do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), os agentes deste organismo encontraram nas bagagens acompanhadas uma grande quantidade de mercadorias suspeitas de estarem envolvidas na actividade de praticante de comércio paralelo, as quais incluiam: bebidas acoólicas, bucho de peixe seco, ninho de andorinha e produtos cosméticos. Visto que surgiu forte indício de que os respectivos actos envolveram as actividades de praticante de comércio paralelo, os SA realizaram o prosseguimento e a investigação aos indivíduos envolvidos logo após terem recebido a comunicação.

Os artigos interceptados nos 2 casos de 10 de Maio

Durante a investigação, os 5 indivíduos confessaram que estavam a praticar actividades ligadas com o comércio paralelo, foram recrutados no local mencionado por pessoas da saída para transportarem as mercadorias para fora de Macau a fim de ganharem a diferença de preços. Os indivíduos em questão disseram ainda que essas pessoas lhes pediram para transportar uma certa quantidade de mercadorias, fazendo a passagem fronteiriça em conjunto e o no final seria efectuado aos indivíduos o respectivo pagamento pelo transporte.

Os artigos interceptados nos 3 casos de 22 de Maio

Os SA vão atender, estreitamente, à mudança da formação de operação da actividade de praticante de comércio paralelo, intensificar a recolha e análise de informações e ainda a execução das leis com o CPSP a fim de garantir a segurança e a ordem da passagem fronteiriça. Os SA apelam a que o público não deve ajudar outrém no transporte de artigos para fora de Macau em troca de lucro, além de que podem estar envolvidos artigos proibidos ou sujeitos ao controlo, uma vez que seja interceptado pelos SA, o transportador deve assumir a respectiva responsabilidade penal ou adminitrativa. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilícito, pode apresentar denúncia aos SA através da hotline: 28965001, fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo