Os SA intensificam, sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços de modo a reprimir severamente as actividades de tráfico ilícito. Em 10 do corrente mês, os SA interceptarm um indivíduo do sexo feminino no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco que tentava transportar telemóveis usados por forma oculta no corpo para sair do território. Os verificadores alfandegários em serviço verificaram ao mesmo tempo que a mesma era suspeita de utilizar o documento de identificação do outrém a fim de fugir à respectiva responsabilidade jurídica. Os SA instauraram já a acusação contra a mesma em relação ao respectivo acto de infracção administrativa, entregando o caso para investigação e tratamento do Ministério Público devido à respectiva responsabilidade criminal.
Na noite do dia 10, os verificadores alfandegários encontraram um indivíduo do sexo feminino que andava com uns movimentos anormais evitando o contacto visual com o pessoal alfandegário em serviço, suspeitaram que ela tinha itens escondidos no seu corpo. Após inspecção detalhada pelo Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, descobriram que a mulher em questão tinha escondido, respectivamente, 50 telemóveis e 9 relógios electrónicos usados, na cintura, coxa e na parte interna das pernas, tentando contrabandeá-los para fora de Macau.
Durante a investigação, a mulher em questão demonstou um Salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, declarou que era o documento de identificação dela tendo assinado o documento com o nome que constava do documento de identificação. Visto que o verificador alfandegário em serviço verificou que existia uma diferença entre a foto no documento e a aparência facial da mesma, este solicitou-lhe o reconhecimento da mesma para confirmar se o documento de identificação em questão de que era portadora era mesmo dela, ao mesmo tempo que inspeccionavam os artigos acompanhados, tendo sido encontrados na sua mala o próprio e real Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong, bem como o Salvo-conduto para a Entrada/Saída do Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau. Após a investigação e o interrogatório repetido, a mulher envolvida no caso confessou que utilizou de propósito o documento de identificação da irmã mais velha que tinha entregado antes, tendo decidido usar a identificação de outrém como sendo a sua com a intenção de enganar o verificador alfandegário em serviço e evitar a respectiva responsabilidade jurídica.
A mulher envolvida era residente de Hong Kong com idade de 56 anos, confessou que tinha ajudado outrém para transportar ilegalmente os artigos para fora de Macau com a recompensa pecuniária, os SA elaboraram já as acusações contra a mesma nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenada, pode ser punida com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Visto que a mulher em questão era suspeita de praticar o crime constante no artigo 251º do Código Penal – Uso de documento de identificação alheio, foi enviada para o tratamento do Ministério Público, caso seja condenada, pode ser punida com pena de prisão até 3 anos ou a pena de multa.
Apelo dos SA
O público não deve praticar actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.