Os SA intensificam, sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços a fim de combater, rigorosamente, a actividade de tráfico ilegal. Em 9 do corrente mês, os SA interceptaram, no Posto Fronteiriço Qingmao, um caso de transporte ilegal, por forma oculta no corpo, de telemóveis usados, em virtude de evitar a inspecção de verificador alfandegário em serviço, o passageiro do sexo masculino envolvido fugiu e durante a fuga ignorou a cominação nem obedeceu à instrução do mesmo verificador alfandegário, actos como estes são suspeitos de constituir crime de desobediência. Os SA elaboraram já a acusação contra o mesmo em relação ao acto de infracção administrativa e enviaram o indivíduo em questão para investigação e tratamento do Ministério Público devido à respectiva responsabilidade criminal.

Na madrugada do dia 9, os verificadores alfandegários encontraram um indivíduo do sexo masculino que apresentava movimentos suspeitos na área de inspecção de passageiros de saída do Posto Fronteiriço Qingmao, visto que suspeitaram que ele tinha itens suspeitos escondidos no seu corpo, foi o mesmo indicado para ser submetido à inspecção. O indivíduo em questão virou-se subitamente e fugiu na direcção contrária de saída, os verificadores alfandegários em serviços realizaram logo a perseguição e finalmente foi interceptado com sucesso. Após uma inspecção detalhada pelo pórtico detector de metais e sistema de inspecção por Raio-X, descobriram que o homem em questão tinha amarrado 44 telemóveis usados, por forma oculta na cintura e nas pernas, na tentativa de contrabandeá-los para fora de Macau, as mercadorias interceptadas não possuiam qualquer documento de declaração alfandegária válido.

Após a investigação, o mesmo indivíduo confessou que as mercadorias foram adquiridas na áera junto das Portas do Cerco e transportou-as para fora do território com a recompensação pecuniária, os SA vão desenvolver a investigação em relação às respectivas informações. O indivíduo envolvido era residente do Interior da China com idade de 44 anos, os SA elaboraram já as acusações contra o mesmo nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que o mesmo não obedeceu à ordem legítima emitida pela autoridade ou funcionário competente, actos como estes são suspeitos de constituir o acto de crime de “desobediência” constante no artigo 312.º do Código Penal, o indivíduo supramencionado foi enviado para o tratamento do Ministério Público, caso seja condendao, pode ser punido com a pena de prisão até 1 ano ou pena de multa.

Apelo dos SA

O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar actividades de tráfico ilegal para obter lucros, deve colaborar com o trabalho de fiscalização aduaneira dos SA e não deve infringir a lei. Os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.