Os SA atenderam uma denúncia em 10 do corrente mês, que levou à suspeita de que uma loja localizada na zona norte estava a vender artigos violadores de direitos. Os SA tomaram as acções após as respectivas investigações e disponibilizações, tendo encontrando nessa loja 547 unidades de ornamentos suspeitos de serem violadores de direitos, o valor para as mercadorias se fossem originais atingiam cerca de 3 milhões de patacas. Um indivíduo do sexo masculino de Hong Kong e outro do Interior da China envolvidos no caso foram enviados para a investigação e o tratamento do Ministério Público.
Durante a investigação, os SA verificaram que a loja em questão vendia os artigos violadores de direitos aos praticantes de comércio paralelo por um preço aproximado ao preço das mercadorias originais, os praticantes desta natureza adquiriram as mercadorias por forma de pagamento prévio, transportavam-as para o Interior da China e vendendo-as por um valor correspondente a uma margem de lucro entre 40 e 80 RMB mais o valor do capital investido. Após a peritagem preliminar pelo perito da respectiva marca em relação às 547 unidades de ornamento envolvidas, 486 unidades eram contrafeitas, quanto aos resultados deperitagem das restantes 61 unidades, estes ainda estão por determinar.
Os envolvidos com as idades entre 25 a 28 anos, suspeitos de infringir o artigo 292.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, ou seja prática do crime de Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, e o artigo 28.º do Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia, prática do crime de Fraude mercantil. No primeiro crime, podem ser punidos com a pena de prisão até 6 meses ou pena de multa de 30 até 90 dias; quanto ao último, podem ser punidos com a pena de prisão até 5 anos ou pena de multa de 600 dias. Quanto ao indivíduo do sexo masculino de Hong Kong envolvido no caso suspeito de infringir o crime de emprego irregular constante no artigo 73º do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, pode ser punido com a pena de prisão até 2 anos.
Além disso, o homem de Hong Kong envolvido no caso era tembém suspeito de infringir o Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal, os 2 indivíduos do sexo masculino do Interior da China suspeitos de infringir a Lei da contratação de trabalhadores não residentes, vão ser enviados para prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; visto que a loja envolvida no caso não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA vão notificar a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.
Em virtude de reprimir com efeito a actividade de violação de direitos, os SA combatem, sucessivamente, a actividade ilícita de violação dos direitos de propriedade intelectual e realizam o trabalho de recolha de provas, os SA necessitam ainda da colaboração activa e estreita de todas as partes, tais como dos titulares dos direitos, procuradores ou peritos. No trabalho de investigação do presente caso esteve muito presente a completa colaboração do perito que realizou a peritagem de imediato para que os SA pudessem enviar, rapidamente, o caso para investigação e tratamento do Ministério Público.
Os SA salientam que a venda dos produtos em violação de direitos é um crime / uma infracção penal, caso se seja condenado, pode-se ser punido com a pena de prisão, apela-se ao público que não deve infringir a lei. Caso qualquer pessoa verifique os dados sobre a violação dos direitos de propriedade intelectual, pode contactar com os SA através do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo ou da hotline de denúncia de 24 horas destes Serviços: (853)28965001.