Há pouco dias, a Polícia Judiciária (PJ) revelou uma fraude envolvendo uma mulher de Macau que caiu num namoro online. A mulher acreditou erradamente que o seu “noivo” que acabava de conhecer há um mês lhe enviou um presente e instruiu-a a transferir uma “taxa de desalfandegamento” de 10.000 patacas, eventualmente, um bancário alertou-a que poderia ser uma fraude e notificou a Polícia Judiciária para comunicar a fraude.
Os Serviços de Alfândega reiteram que nunca cobram quaisquer taxas de desalfandegamento ao público, ao mesmo tempo, aos cidadãos não serão solicitados quaisquer pagamentos de taxas por remessa ou transferência por telefone. Os cidadãos não devem confiar de notificações, chamadas telefónicas ou de software de comunicação relativamente a instruções para pagamento de taxas de desalfandegamento. Em qualquer caso, se necessitar de inserir dados pessoais, de contas bancárias ou de cartão de crédito pela internet, deverá sempre verificar a autenticidade das informações solicitadas através dos canais oficiais para evitar cair numa situação de fraude.
Caso os cidadãos tenham algumas dúvidas sobre os serviços aduaneiros, devem ligar para a linha directa dos SA, n.º 89894317 para esclarecimento, para evitar serem enganado; se estiver perante uma situação de burla, deve reportar ou pedir ajuda à PJ através da linha aberta para a prevenção de burlas, n.º 8800 7777 ou da linha aberta 993.
Aviso sobre a forma de pagamento de multas pelos SA
Se os cidadãos estiverem envolvidos em infracção por violação da Lei de Comércio Externo, os SA notificarão o infractor por telefone ou através de publicação de jornal para cobrar pessoalmente a multa por infracção administrativa relevante. As multas podem ser pagas pessoalmente na Direcção dos Serviços de Finanças, ou através do website dos Serviços de Alfândega em www.customs.gov.mo ou através da função “serviços online” da conta do WeChat.
Aviso sobre a forma de pagamento de taxa do cartão de passagem fronteiriça de veículo pelos SA
Após a aceitação do pedido do cidadão para um cartão de passagem fronteiriça de veículo, os SA apenas notificarão o requerente por via mensagem para o telemóvel. O requerente poderá pagar a taxa relevante pessoalmente nos Serviços de Alfândega ou através do serviço online de cartão de passagem fronteiriça de veículo.