Os Serviços de Alfândega prestam muita atenção à utilização de veículos transfronteiriços para actividades de tráfico ilegal e continuam a reforçar a implantação e a envidar todos os esforços para reprimir as actividades ilegais relevantes. Em 28 de Março de 2024, os SA interceptaram dois casos de veículos de matrícula única para Hengqin contrabandeando alimentos para fora de Macau no Posto Fronteiriço Hengqin. Os condutores foram processados de acordo com a lei e foram iniciados procedimentos para suspensão do cartão de passagem fronteiriça de veículo.
Na madrugada de 28 de Março, durante o serviço nos corredores de saída do Posto Fronteiriço de Hengqin, os verificadores alfandegários descobriram que dois veículos de matrícula única para Hengqin não tinham pessoas a bordo, mas a aparência das carroçarias dos veículos estavam manifestamente descaídas e as cargas eram anormais, pelo que interceptaram-nos para inspecção. Os verificadores alfandegários descobriram um grande número de itens suspeitos cobertos com pano preto e sacos plásticos pretos escondidos no banco do passageiro e no banco traseiro do veículo e suspeitaram que poderia haver itens escondidos em outras partes do veículo. Após a inspecção, foram encontrados no porta-bagagens itens suspeitos. Foram apreendidos, nos dois casos, um total de 651 lagostas vivas (aproximadamente 497 quilos) e 300 quilos de estômago de bovino. Após a investigação, constatou-se que os dois condutores envolvidos não eram os proprietários dos veículos nem os condutores registados, tendo tentado contrabandear mercadorias para fora de Macau nas primeiras horas da manhã e em ambiente escuro para evitar a fiscalização aduaneira.
Os dois indivíduos são residentes de Macau, com idades de 30 e 35 anos, os SA elaboraram já a acusação contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA apelam aos proprietários de veículos transfronteiriços para não fornecerem veículos a condutores que não estejam registados para a passagem fronteiriça, ou para fornecerem veículos para participarem nas actividades de tráfico ilegal. As violações podem resultar na suspensão das qualificações de condução transfronteiriças. Os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.