Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações, a fim de organizarem, sucessivamente, as acções de combate. Em 2 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo na zona norte, foi interceptado na acção um lote de língua de bovino congelada, 2 indivíduos foram detidos por infracção.

Com a recolha de informações, os SA realizaram a vigilância em relação a um ponto suspeito de distribuição para os praticantes de comércio paralelo. Na tarde do dia 2, o pessoal alfandegário interceptou, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um indivíduo de saída, encontrando no seu corpo 1 pacote de língua de bovino congelada, após interrogatório, foi confirmado que o praticante de comércio paralelo estava a transportar a mercadoria de uma loja num centro comercial da zona norte para fora de Macau com a respectiva recompensa pecuniária. Visto que era o momento ideal para a acção, o pessoal alfandegário tomou logo a acção à loja alvo, foram interceptados uma responsável no local e 73 caixas de  língua de bovino congelada, cerca de 1.680 Kg com um valor total de cerca de 110 mil patacas, os artigos em questão não possuíam quaisquer documentos de importação e exportação válidos.

Os 2 indivíduos envolvidos nos casos são uma responsável do local residente de Macau e 1 homem praticante de comércio paralelo, trabalhador não residente de Macau, com idades de 44 e 43 anos. A responsável do local é suspeita de organizar o transporte ilegal de artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial, os SA instalaram já os procedimentos de infracção administrativa contra os mesmos, nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, o responsável no local era suspeito de infringir o disposto no Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal pelo que foi enviado para prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Por outro lado, uma vez que as mercadorias no local são armazenadas à temperatura ambiente, isso pode infringir a Lei de Segurança Alimentar, pelo que os SA remeteram o caso para o Instituto para os Assuntos Municipais para acompanhamento, e visto que a unidade do edifício industrial não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Apelo dos SA

O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.