Após consenso alcançado pelos departamentos relevantes de Hengqin e Macau, os 30 corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos de passageiros e de carga do Posto Fronteiriço Hengqin entraram em funcionamento em 18 de Março. A fim de melhorar o nível de facilitação da passagem fronteiriça, a sala para inspecção de passageiros dos veículos dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos de passageiros e de carga do Posto Fronteiriço Hengqin tem a sua abertura oficial prevista para as 15H00 do dia 9 de Abril de 2024.
Critérios para a autorização de passagem fronteiriça em veículos
Após a abertura da sala para inspecção de passageiros dos veículos, os cidadãos chineses que cumpram os requisitos de idade, crianças com 10 anos ou menos, idosos com 70 anos ou mais, mulheres grávidas e outros cidadãos que necessitem de auxílio, e pessoas com deficiência, podem proceder à sua passagem fronteiriça dentro dos veículos não comerciais pelos corredores respectivos.
Os restantes passageiros de veículos podem ir a pé até a sala para inspecção de passageiros dos veículos para a passagem fronteiriça após o seu veículo parar no local indicado no Posto Fronteiriço. Os veículos e seus passageiros devem prestar atenção às instruções no local e cooperar com a orientação e gestão do pessoal.
Procedimento de passagem fronteiriça da sala para inspecção de passageiros dos veículos do Posto Fronteiriço Hengqin — de Macau para Hengqin
Depois do veículo de saída chegar ao Posto Fronteiriço Hengqin, se os passageiros tiverem de ir à sala para inspecção de passageiros dos veículos, o veículo deverá dirigir-se ao piso da plataforma G1 ou G3 no 2.º andar da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.
Os passageiros devem sair do veículo com as suas bagagens e dirigirem-se à sala para inspecção de passageiros dos veículos, e o veículo deverá seguir as instruções dos corredores de veículos para a passagem. (Para informações sobre as rotas de passagem fronteiriça podem consultar【Passagem fronteiriça】Entrada em funcionamento experimental de alguns corredores de veículos de passageiros e de carga “One-Stop” do Posto Fronteiriço Hengqin)
Os passageiros podem usar elevadores, escadas rolantes ou escadas para ir até à sala para inspecção de passageiros dos veículos.
Após a entrada na sala para a inspecção de passageiros dos veículos, ao passar pela zona de inspecção aduaneira dos Serviços de Alfândega de Macau (SA), se os passageiros tiverem artigos que necessitem de ser declarados ou sujeitos a inspecção pelos SA, devem apresentar a declaração ou aceitar a inspecção de acordo com as instruções.
Caso os passageiros não tenham artigos a declarar, poderão passar pelo circuito verde e dirigir-se à sala para inspecção de passageiros dos veículos para tratar das formalidades de passagem fronteiriça.
Após a conclusão dos procedimentos de passagem fronteiriça, se os passageiros tiverem artigos que necessitem de ser declarados ou sujeitos a inspecção pelos serviços aduaneiros de Hengqin, devem apresentar a declaração ou aceitar a inspecção de acordo com as instruções. Caso os passageiros não tenham artigos a declarar e não estejam sujeitos a inspecção, poderão dirigir-se à zona de tomada de passageiros (Zona A3) e aguardar para entrar no veículo.
Procedimento de passagem fronteiriça da sala para inspecção de passageiros dos veículos – de Hengqin para Macau
Caso os passageiros necessitem de ir à sala para inspecção de passageiros dos veículos, o veículo de entrada deve dirigir-se à zona indicada à direita, em frente aos corredores de inspecção fronteiriça integral “One Stop” da Parte do Interior da China do Posto Fronteiriço Hengqin para deixar os passageiros e as suas bagagens.
Os passageiros devem trazer consigo as suas bagagens e dirigirem-se à sala para inspecção de passageiros dos veículos enquanto os veículos se dirigem para os corredores de passagem fronteiriça. (Para informações sobre as rotas de passagem fronteiriça podem consultar【Passagem fronteiriça】Entrada em funcionamento experimental de alguns corredores de veículos de passageiros e de carga “One-Stop” do Posto Fronteiriço Hengqin)
Após a entrada na sala para inspecção de passageiros dos veículos, os passageiros ao passarem pela zona de inspecção aduaneira de Hengqin, devem apresentar a declaração ou ser inspeccionados de acordo com as intruções.
Após a passagem da zona de inspecção aduaneira de Hengqin, devem chegar à zona da entrada da sala para inspecção de passageiros dos veículos para tratar das formalidades de verificação de documentos de passagem fronteiriça, após a sua conclusão, no momento da chegada à zona de inspecção aduaneira dos SA, os passageiros devem escolher o circuito vermelho ou verde, de acordo com o tipo de artigos transportados e fornecer a colaboração durante a respectiva inspecção.
Caso os passageiros não tenham artigos a declarar e não estejam sujeitos à inspecção, podem utilizar elevadores, escadas rolantes ou escadas para ir ao piso da plataforma G1 ou G3 no 2.º andar da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e aguardar a entrada no veículo.
Os SA apelam aos passageiros que utilizam a sala para inspecção de passageiros dos veículos, que devem trazer as suas bagagens e itens pessoais para passagem fronteiriça. Para os donos de cães e gatos de estimação designados na “Base da lista do pessoal aplicável”, apenas podem trazer um cão ou gato de estimação que atenda às condições de isenção ao utilizar a sala para inspecção de passageiros dos veículos para proceder à passagem fronteiriça por veículo. Para mais informações podem consultar as medidas de facilitação de circulação com cães e gatos através do Posto Fronteiriço Hengqin.
Por fim, os veículos de passagem fronteiriça e os seus passageiros devem respeitar as regras de trânsito, estacionar em zonas indicadas para a tomada e largada de passageiros. Ao mesmo tempo, logo após a tomada e largada dos passageiros, os condutores devem retirar o veículo da zona mais rapidamente possível no sentido de evitar a ocupação do espaço público e não prejudicar a sua eficiência e a ordem de passagem fronteiriça.