A partir de 1 de Março, de acordo com o despacho do Chefe de Executivo, sem prejuízo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, os residentes de Macau que estudem, trabalhem, criem negócios ou vivam na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável que permite aos residentes de Macau transportarem os respectivos produtos de origem animal e vegetal à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, podem trazer, no regresso a Macau, e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, tipos e quantidades especificadas desses produtos, destinados ao uso ou consumo pessoal, sem a necessidade de requerer licenças de importação ou de apresentar as respectivas declarações. Cada pessoa só pode transportar cada tipo de mercadorias, diariamente, apenas uma vez, e o seu peso total não pode ser superior a 5 Kg, de igual forma cada residente só pode transportar um cão/gato de cada vez.
Designação da mercadoria | Quantidade |
Carnes cozidas (incluindo vísceras) e seus produtos derivados | 1 kg |
Leite e lacticínios de origem animal com embalagem comercial | 3 kg |
Ovos cozidos e seus produtos derivados (excepto ovos frescos) | 1 kg |
Frutas frescas e saladas de frutas transformadas com embalagem comercial | 1 kg |
Verduras frescas e saladas de verduras transformadas com embalagem comercial | 1 kg |
Cogumelos comestíveis frescos e saladas de cogumelos comestíveis transformados com embalagem comercial | 1 kg |
Conjuntos de flores frescas | 1 kg |
Cão ou gato de estimação | Apenas pode trazer um cão ou gato de cada vez |
Quando os verificadores alfandegários inspeccionarem os passageiros, verificarão a identidade dos mesmos através da “Lista de Pessoal Aplicável”, caso o passageiro conste da “Base da lista do pessoal aplicável” e cumpra os requisitos do despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024, os verificadores alfandegários liberam, caso contrário será tratado de acordo com as disposições legais vigentes.
Quando os passageiros regressarem a Macau pelo Posto Fronteiriço de Hengqin acompanhados pelo seu cão ou gato, deverão ter consigo o “Certificado de vacinação internacional para cães e gatos” e o “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” válidos emitidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) para fins de verificação. Os verificadores alfandegários também farão a leitura do microchip do cão ou gato para verificar se as informações são coincidentes.
Se a “Base da lista do pessoal aplicável” não contiver a informação do transportador, o transportador não for o dono do cão ou gato, não apresentar o “Certificado de vacinação internacional para cães e gatos”, “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” emitido pelo IAM, o “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” tiver expirado, não é possível apresentar as informações do microchip do cão ou do gato, o número de cães ou gatos transportados excede os requisitos do despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024, etc., serão tratados de acordo com as disposições legais em vigor.
Os SA implementam rigorosamente os regulamentos relevantes, realizam uma série de trabalhos, um controlo preciso, intensificam as verificações no local, fortalecem a troca de informações com os serviços aduaneiros de Hengqin, combatem as actividades ilegais e facilitam a vida e os intercâmbios dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.