Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA realizam, sucessivamente, a Operação preventiva do inverno 2024 estreitando a colaboração com o IAM no sentido de controlar rigorosamente a entrada dos alimentos a fim de obstar à entrada no território de alimentos ilícitos e a fim de garantir a segurança alimentar. Os SA e o IAM tomaram, em 5 e 6 do corrente mês, a acção conjunta no sentido de combater as lojas ou estabelecimentos alimentares onde sejam recolhdos, vendidos e utilizados alimentos frescos e vivos não inspeccionados.
Durante a acção, os SA e o IAM realizaram as rusgas e verificações conjuntas nas diferentes zonas de Macau procedendo às perseguições e investigações aos indivíduos suspeitos de transportar alimentos não inspeccionados e às respectivas lojas, das quais 5 suspeitos de armazenar e utilizar alimentos não inspeccionados para uso, transformação e operação. Os SA e o IAM tomaram a acção em relação às lojas em questão, foram interceptados alimentos não inspeccionados que incluiam 16,7 Kg de vegetais de raiz e tubérculo, 127 alimentos transformados e congelados, 12 caixas de pedaços de sangue de pato e 250 “Pun Choi”.
Após a respectiva investigação, 1 dos responsáveis da loja confessou que tinha ele próprio transportado a pé os alimentos sem estarem inspeccionados do mercado do Interior da China para Macau e levou-os para a loja para utilização na sua operação. Outro responsável da loja mandou os empregados em questão transportar os alimentos do mercado do Interior da China para a passagem fronteiriça e levaram-nos até à loja para o mesmo uso.
No caso estavam envolvidos 5 indivíduos residentes de Macau e do Interior da China, os SA elaboraram já as acusações contra 3 dos responsáveis locais de loja nos termos da Lei do Comércio Externo. Além isso, o IAM elaborou já as acusações contra os 5 indivíduos envolvidos por serem suspeitos de infringir a Lei de Segurança Alimentar, tendo os alimentos envolvidos sido apreendidos. Caso constituam crime, podem ser punidos até 5 anos de pena de prisão ou pena de multa até 600 dias; caso o respectivo acto configure uma infracção administrativa, serão punidos com a pena de multa de 50 mil até 600 mil patacas.
Os SA e o IAM vão realizar, sucessivamente, as rusgas em relação aos estabelecimentos alimentares, às lojas de take-away e aos pontos onde se vendem alimentos para combater a entrada ilegal de alimentos, obstar à entrada em Macau de alimentos de origem desconhecida com o intuito de garantir a segurança alimentar do território. Os SA e o IAM apelam a que uma vez que o cidadão suspeite do uso de qualquer estabelecimento de restauração de carnes, aves, peixe e legumes de origem desconhecida, ou verifique a existência dos pontos suspeitos de recolha ilegal de carnes, aves e vegetais, por favor apresentar a denúncia aos SA ou IAM por via telefónica, através da hotline dos SA: 2896 5001; ou através da linha aberta sobre Segurança Alimentar do IAM: 2833 8181.