Em virtude de harmonizar com a implementação da Lei n.o 2/2024 (Regime do registo de automóveis), os SA optimizam os serviços de pedido e tratamento do cartão de passagem fronteiriça de veículo. A partir de 1 de Fevereiro, no momento do pedido do cartão de passagem fronteiriça de veículo por forma online, o requerente pode autorizar os SA a obter junto dos serviços competentes os dados do “Título de registo de propriedade do automóvel” do seu veículo motorizado, sem necessidade de o carregar; no caso do pedido presencial, o requerente pode autorizar os SA a obter esses dados da mesma forma, e sem necessidade de apresentação de documentos em papel relevantes.
As novas medidas não afectam a validade jurídica do presente “Título de registo de propriedade do automóvel”. Os requerentes podem ainda utilizar este documento para autorizar os SA a fazer os pedidos relacionados com o tratamento de serviços diversificados.
Além disso, os SA optimizaram e integraram o “Boletim de requerimento para o Cartão de passagem fronteiriça de veículo ” e o “Boletim de Registo de Serviço Online do Cartão de Passagem” no “Boletim de requerimento para Cartão de passagem Fronteiriça de veículo e para serviço online”. Os antigos boletins de requerimento e de registo deixarão de ser utilizados a partir de 1 de Fevereiro, todos os requerimentos relevantes devem ser feitos através do boletim integrado. Os requerentes podem comparecer pessoalmente na Secretaria do Cartão de passagem fronteiriça de veículo situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau para a aquisição do novo boletim de requerimento ou a realização de download do mesmo na página electrónica destes Serviços: https://www.customs.gov.mo/cn/eform.html.
Os SA relembram que, a partir de 1 de Fevereiro, para todos os serviços do Cartão de passagem fronteiriça de veículos tratados pessoalmente, incluindo o pedido de emissão pela 1ª vez, substituição, 2ª via e renovação do mesmo, se o requerente não for o proprietário do veículo ou se o veículo pertencer a uma empresa comercial, o requerente deverá apresentar uma procuração válida e só com isso é que pode tratar dos respectivos serviços.
Caso tenha qualquer dúvida sobre os serviços do Cartão de passagem fronteiriça de veículo, pode consultar via telefónica através do n.o 28555090 durante o horário de expediente.