Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações no sentido de activar, em tempo oportuno, a acção de combate. Em 5 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, foi interceptado um lote de ninho de andorinha seco com um valor estimado de cerca de 150 mil patacas, 3 indivíduos foram detidos por terem infringido a lei.
Os SA receberam recentemente uma denúnica, em que se suspeitava que uma unidade de um centro comercial localizado na zona norte estava a praticar a actividade de ponto de distribuição de mercadorias de comércio paralelo, enviaram logo pessoal para fazer a vigilância. Na tarde de dia 5, o verificador alfandegário avistou a saída suspeita de dois homens praticantes de comércio paralelo da unidade em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foram interceptados pelo pessoal alfandegário em serviço com um lote de ninho de andorinha seco na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída. Após interrogatório, os dois confessaram que tinham trazido as mercadorias da unidade supramencionada para as transportar para o Interior da China com a respectiva recompensa pecuniária. Visto que era o momento ideal para a acção, o pessoal alfandegário tomou logo a acção à unidade alvo, foram interceptados 1 responsável no local e 26 quilos de ninho de andorinha seco com um valor estimado de 150 mil patacas, sem qualquer documentção de declaração para a exportação.
Os 3 indivíduos envolvidos nos casos são um responsável do local do sexo masculino, duas mulheres praticantes de comércio paralelo, todos residentes de Macau, com idades entre 33 e 63 anos. O responsável do local é suspeito de organizar o transporte ilegal de artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial, os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos, nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Apelo dos SA
O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.