Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações no sentido de activar, em tempo oportuno, a acção de combate. Em 14 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, foi interceptado um lote de produtos cosméticos e computadores portáteis usados com um valor estimado de cerca de 190 mil patacas, 3 indivíduos foram detidos por terem infrigido a lei.

Os SA atenderam recentemente a uma denúnica, em que se suspeitava que uma unidade de um centro comercial localizado na zona norte estava a praticar a actividade de ponto de distribuição de mercadorias de comércio paralelo, enviaram logo pessoal para fazer a vigilância. Na tarde de dia 14, o verificador alfandegário avistou a saída suspeita de um homem praticante de comércio paralelo da unidade em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foi interceptado pelo pessoal alfandegário em serviço com um lote de produtos cosméticos e computadores portáteis usados na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída. Visto que era um momento ideal, o pessoal dos SA tomou logo a acção em relação à unidade alvo, foram detidos uma pessoa responsável do local, uma empregada e apreendidas 400 unidades de produtos cosméticos e 3 unidades de computadores portáteis usados com um valor total de cerca de 190 mil patacas e sem qualquer documentação de declaração de importação e exportação válida. Ao mesmo tempo, o pessoal dos SA encontrou ainda na unidade em questão uma tabela de registo de distribuição de mercadorias para o uso do registo da actividade de praticante de comércio paralelo na qual constavam os dados da actividade, o nome do praticante de comércio pararelo, bem como o tipo e a quantidade de mercadoria transportada, e que eram correspondentes aos dados do praticante de comércio paralelo interceptado na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco há pouco mencionado.

No caso estavam envolvidos 3 indivíduos, 1 responsável do local, 1 empregada ambos do sexo feminino e 1 homem praticante de comércio paralelo, com idades entre 23 e 39 anos, a responsável do local suspeita de organizar o transporte ilegal dos artigos para o Interior da China através de praticantes do comércio paralelo por forma de estratagema das formigas, a fim de evitar o controlo normal da actividade comercial, os SA elaboraram já os procedimentos de infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, e os actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, o homen praticante de comércio paralelo em questão era suspeito de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e depois para o tratamento do Departamento de Controlo Fronteiriço do Serviço de Migração do CPSP.

Apelo dos

SA O público não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater a actividade desta natureza. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.