Nos últimos anos, a actividade promocional de compras online em 11 de Novembro torna-se uma festividade anual de aquisição online muito importante para os cidadãos, os SA relembram que, antes do cidadão realizar uma aquisição online, deve compreender a regulamentação da declaração alfandegária sobre a importação de mercadorias no sentido de evitar a aquisição de artigos proibidos e seleccionar uma empresa de correio rápido com boa fama para que declare com veracidade os artigos importados.

Os artigos sujeitos ao controlo que devem ser submetidos ao controlo sanitário

Qualquer pessoa quando importar as mercadorias constantes na tabela B (Tabela de importação) do anexo II e anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.o 209/2021, deve requerer à entidade competente a licença para a importação ou ser submetido ao controlo sanitário.

*Os Despachos do Chefe do Executivo n.ºs 188/2022, 208/2022 e 110/2023 alteram respetivamente as mercadorias constantes do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021.

Produtos do tabaco e do tipo acoólico

Armas e munições

Produtos farmacêuticos

Leite em pó

Alimentos frescos e refrigerados

Hortaliça e fruta

E ainda, quando o cidadão está a realizar a aquisição online, deve seleccionar aquelas lojas com boa fama e atender, nomeadamente, à racionalidade do preço, não deve acreditar facilmente em lojas com mercadorias de origem desconhecida, no sentido de evitar a aquisição de produtos violadores de direitos provocando uma perda desnecessária.

Devido ao aumento significativo na quantidade de mercadorias de passagem fronteiriça, em virtude de evitar o aproveitamento por criminosos desta oportunidade para transportar os artigos proibidos para Macau, os SA vão intensificar, de acordo com a situação, a inspecção às mercadorias por via de correio rápido.

Recordatória dos SA

A entrada e a saída de artigos estão sujeitas à Lei do Comércio Externo, o cidadão e o passageiro devem conhecer antecipadamente o disposto sobre a importação e exportação. Para mais informações, pode fazer a consulta através da página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou via telefónica destes Serviços: 89894317.