Os SA têm fortalecido o trabalho de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços, combatem, através do mecanismo de ligação bilateral e com o aproveitamento de troca de informações em tempo real, as actividades de tráfico ilegal. Em 8 de Novembro, de acordo com as informações adquiridas de Hong Kong em tempo real através do deste mecanismo, os SA conseguiram interceptar, no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, um caso de transporte ilegal de telemóveis usados e os respectivos componentes para Macau por forma oculta no corpo.
Na manhã do dia 8, os SA receberam o comunicado em tempo real da parte de Hong Kong, suspeitaram que alguém após saída de Hong Kong ia entrar em Macau por via da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau para praticar actividades de tráfico ilegal. Após ter atendido ao respectivo comunicado, os SA activaram logo a acção, intensificando a verificação e o controlo em relação às pessoas e aos veículos da entrada por via do Posto Fronteiriço dessa ponte. Durante a acção, os verificadores alfandegários em serviço localizaram um indivíduo suspeito, do sexo masculino que correspondia às características referidas no comunicado, na zona para passageiros da entrada, indicaram-lhe para entrar na zona de inspecção aduaneira para uma inspecção mais profunda e rigorosa. De seguida, foi verificado que o indivíduo em questão tinha oculto, respectivamente, na cintura e mochila, 80 unidades de telemóveis usados e 14 unidades de écran para telemóvel usado, na tentativa de serem transportados para Macau, as mercadorias apreendidas não possuíam nenhuns documentos válidos de declaração alfandegária de importação para Macau.
Após a respectiva investigação, verificaram que o indivíduo envolvido era residente de Hong Kong, de 32 anos, entrava em Macau por via de autocarro dourado da referida ponte, o mesmo confessou que estava a ajudar outros para o transporte de artigos com a recompensa pecuniária. Os SA elaboraram já a acusação contra o mesmo, de acordo com o estipulado na Lei do Comércio Externo, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Apelo dos SA
O transporte dos artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater, através do mecanismo de ligação constante, qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.