Os SA combatem e intensificam, sucessivamente, a actividade ligada com o comércio paralelo e o trabalho de exexcução das leis nos postos fronteiriços, aproveitando os meios tecnológicos na execução das leis a fim de combater, rigorosamente, qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal. Durante o período de 30 de Outubro até 4 de Novembro, os SA interceptaram nos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco, da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau, de Qingmao, do Aeroporto Internacional e de Hengqin, 95 casos de transporte ilegal de mercadorias, foram interceptados 10.860 unidade de cigarros, 1.022 peças de produtos cosméticos, 14.054 cápsulas e 178 caixas de comprimidos, 296 telemóveis usados, 344 acessórios para cigarros eletrónicos usados, 1.600 cartuchos de cigarros eletrónicos, 670,8 gramas de charutos, 55 caixas de produtos de saúde, HKD$400.000 em dinheiro, 10 câmaras e respectivas lentes e 683 quilos de alimentos.
Na tarde do dia 30 de Outubro e na noite do dia 14 de Novembro, com o apoio do alerta e controlo do “Sistema de Gestão do Risco”, “Sistema de raios-X de grande escala para inspecção de cargas contentorizadas e veículos” (H986) e “Sistema de inspecção para os veículos de pequena escala por forma de scanner na posição superior para a execução das leis, foram interceptados, no corredor de saída dos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco, da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e Hengqin, 3 casos que envolveram o aproveitamento de veículos transfronteiriços para praticarem as actividades de transporte ilegal, as mercadorias apreendidas não possuíam nenhuns documentos de declaração alfandegária válidos.
No 1.º caso, na tarde do dia 30 de Outubro, os verificadores alfandegários encontraram um total de 3,8 quilos de ingredientes valiosos no banco traseiro e no porta-bagagens do veículo.
No 2.º caso, na tarde do dia 30 de Outubro, os fiscais da alfândega encontraram um total de 18,7 quilos de ingredientes valiosos no porta-bagagens do veículo.
No 3.º caso, na noite do dia 4 de Novembro, o verificador alfandegário em serviço constatou que havia estômago e carne de bovino congelados escondidos no banco do passageiro, no banco traseiro e no porta-bagagens do veículo, um total de 580 kgs.
Nas noites dos dias 2 e 4 de Novembro, o verificador alfandegário usou o “Sistema de raios-X de inspecção” para a execução das leis, interceptaram, nos canais de passagem fronteiriça de passageiros nos Postos Fronteiriços da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, das Portas do Cerco, e do Aeroporto Internacional, 3 casos de actividades de transporte ilegal de mercadorias.
No 1.º caso, na manhã do dia 2 de Novembro, o verificador alfandegário interceptou um indivíduo que escondia 127 telemóveis usados na sua mochila e bagagem, na tentativa de serem transportados para o Interior da China.
No 2.º caso, na tarde do dia 2 de Novembro, o verificador alfandegário interceptou um indivíduo que escondia 12 produtos cosméticos em caixas de comida na tentativa de serem transportados para o Interior da China.
No 3.º caso, na noite do dia 4 de Novembro, o verificador alfandegário interceptou um indivíduo com 15 caranguejos peludos, totalizando 2,6 quilos na sua bagagem, as mercadorias apreendidas não possuíam nenhuns documentos de declaração alfandegária válidos.
Na manhã do dia 4 de Novembro, o verificador alfandegário avistou na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço Qingmao 1 indivíduo do sexo masculino de passagem fronteiriça que andava com uns movimentos rígidos e não coordenados evitando o contacto visual com o pessoal alfandegário em serviço, suspeitando-se de estar a praticar actividades ilícitas. Os verificadores alfandegários em serviço indicaram-o para ser submetido à inspecção pelo pórtico detector de metais que, à sua passagem, emitiu um alarme. Após uma inspecção mais profunda, foi verificado que o indivíduo em questão tinha usado filme plástico para amarrar e esconder respectivamente, na cintura e nas coxas, um total de 40 telemóveis usados, tentando contrabandeá-los para fora de Macau.
Nos 95 casos de infracção supramencionados, estiveram envolvidos 95 indivíduos, eram residentes de Macau, de Hong Kong e do Interior da China, com idades entre 20 e 72 anos. Os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Apelo dos SA
O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar essas actividades para obter lucros. Os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Os SA relembram que o cidadão não deve comprar alimentos de origem desconhecida no sentido de evitar qualquer risco que ponha em causa a higiene alimentar; e ainda a entrada e saída de artigos que estão sujeitos ao controlo da Lei de Macau, o cidadão deve conhecer a respectiva regulamentação para evitar a infracção da lei. Para mais informações, pode visitar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou fazer a consulta por via da hotline destes Serviços: 89894317.