Os SA atendem estreitamente, à tendência de desenvolvimento das actividades de praticante de comércio paralelo intensificando a recolha de informações a fim de activar, sucessivamente, as acções de combate. Em 25 do corrente mês, os SA desmantelaram 1 ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, na qual foram interceptadas, no total, 255 unidades de artigos de marcas famosas, com um valor de cerca de 1 milhão de patacas, 3 indivíduos foram detidos por terem infrigido a lei.

Os SA atenderam recentemente a uma denúnica, em que se suspeitava que uma unidade localizada na zona norte estava a praticar a actividade de ponto de distribuição de mercadorias de comércio paralelo, enviaram logo pessoal para fazer a vigilância. Na tarde do dia 25, o verificador alfandegário avistou a saída suspeita de 2 praticantes de comércio paralelo da unidade em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foram interceptados pelo pessoal alfandegário em serviço na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída, foram encontrados um lote de cintos e um lote de relógios de marcas famosas. Após interrogatórios, os 2 indivíduos em questão admitiram que iam levar a mercadoria dessa unidade para fora de Macau a fim de ganhar dinheiro. Visto que era um momento ideal, o pessoal dos SA tomou logo a acção em relação à unidade alvo, foi detida uma pessoa do sexo feminino responsável do local e apreendidos um lote de vestuário, cintos e relógios de marcas famosas com um valor total de cerca de 1 milhão de patacas, sem documentos de declaração alfandegária de exportação.

No caso estavam envolvidos 3 indivíduos que incluiam uma responsável do local do sexo feminino do Interior da China, um praticante de comércio paralelo do sexo masculino de Macau e outro do sexo feminino do Interior da China, com idades entre 29 e 40 anos, a responsável em questão era suspeita de organizar os praticantes de comércio paralelo para transportarem ilegalmente os artigos de luxo para o Interior da China por forma de estratagema das formigas no sentido de fugir ao controlo das actividades comerciais regulares. Os SA elaboraram já os procedimentos de infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, e os actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que a responsável do local e o praticante de comércio paralelo do sexo masculino eram suspeitos de violar o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentese e a responsável do local era suspeita de infringir ainda o Regulamento sobre a proibição de trabalho ilegal, foi enviada para a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e posteriormente foram os dois enviados para tratamento do Departamento de Controlo Fronteiriço do CPSP.

Apelo dos SA

O público não deve praticar a actividade ligada com o comércio paralelo para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.