Os SA combatem e intensificam, sucessivamente, à actividade ligada com o comércio paralelo e o trabalho de exexcução das leis nos postos fronteiriços, aproveitando os meios tecnológicos na execução das leis a fim de combater rigorosamente, qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal. Durante o período de 20 até 22 do corrente mês, os SA interceptaram respectivamente, nos Postos Fronteiriços de Hengqin, da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau e de Qingmao, 5 casos de transporte ilegal de artigos, 3 dos quais envolviam veículos transfronteiriços, com mercadorias apreendidas, 294 kgs de produtos alimentares valiosos, 460 kgs de estômago de bovino, 120 kgs de fruta e 145 unidades de telemóveis usados. Os envolvidos confessaram que estavam a ajudar outros para o transporte de mercadorias com a recompensa pecuniária, os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos nos termos legais.
Na tarde de 20, ao meio dia de dia 21 e na noite de 22, com o apoio do alerta e controlo do “Sistema de Gestão do Risco”, “Sistema de raios-X de grande escala para inspecção de cargas contentorizadas e veículos” (H986) e “Sistema de inspecção para os veículos de pequena escala por forma de scanner na posição superior” para a execução das leis, os SA interceptaram, nos corredores de saída do Posto Fronteiriço Hengqin, 3 casos que envolviam o aproveitamento de veículos transfronteiriços para praticarem as actividades de transporte ilegal, as mercadorias apreendidas não possuiam nenhuns documentos de declaração alfandegária válidos.
No primeiro caso ocorrido na tarde do dia 20, os verificadores alfandegários em serviço encontraram, no banco traseiro e no porta-bagagens do veículo, 120 kgs de fruta.
No 2º caso ocorrido ao meio dia do dia 21, os verificadores alfandegários em serviço encontraram, no banco traseiro e no porta-bagagens do veículo, 460 kgs de estômago de bovino.
No 3º caso ocorrido na noite do dia 22, os verificadores alfandegários em serviço encontraram, no banco do passageiro, no banco traseiro e no porta-bagagens do veículo, 5,6 kgs de bucho de peixe seco e 288 kgs de vieira seca, um total de 294 kgs de produtos alimentares valiosos.
Ao meio dia do dia 21, o verificador alfandegário em serviço no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau encontrou um passageiro de entrada com movimentos suspeitos e anormais, solicitou que fosse submetido à inspecção, e após uma inspecção detalhada através do Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz e do Sistema de inspecção por raio-X, foram encontradas na cintura e mochila 103 unidades de telemóvies usados amarrados e escondidos na tentativa de serem transportadas para Macau.
Na manhã do dia 22, o verificador alfandegário avistou na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço Qingmao 1 indivíduo do sexo masculino de passagem fronteiriça que andava com uns movimentos rígidos e não coordenados evitando o contacto visual com o pessoal alfandegário em serviço, suspeitando-se de estar a praticar actividades ilícitas. Os verificadores alfandegários em serviço indicaram-o para ser submetido à inspecção pelo pórtico detector de metais que, à sua passagem, emitiu um alarme. Após uma inspecção mais profunda, foi verificado que o indivíduo em questão tinha usado filme plástico para amarrar e esconder respectivamente, na cintura e na parte interna das coxas, um total de 42 telemóveis usados, tentando contrabandeá-los para fora de Macau.
Nos 5 casos de infracção supramencionados, estiveram envolvidos 5 indivíduos, 2 dos quais eram residentes de Macau, 2 de Hong Kong e 1 do Interior da China, com idades entre 35 e 49 anos. Os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Apelo dos SA
O transporte de artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar essas actividades para obter lucros. Os SA continuarão a intensificar os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater qualquer tipo de actividade de tráfico ilegal deliberadamente disfarçada ou dissimulada. Os SA relembram que o cidadão não deve comprar alimentos de origem desconhecida no sentido de evitar qualquer risco que ponha em causa a higiene alimentar; e ainda a entrada e saída de artigos que estão sujeitos ao controlo da Lei de Macau, o cidadão deve conhecer a respectiva regulamentação para evitar a infracção da lei. Para mais informações, pode visitar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou fazer a consulta por via da hotline destes Serviços: 89894317.