O 9º dia de Setembro do calendário chinês é o Chong Yeong, um festival tradicional da China, sendo também um festival de respeito aos idosos, em que devemos manifestar, num dia tão especial, o nosso amor filial e a atenção para a eles, enaltecer a boa virtude tradicional de piedade filial e divulgação da alta moral de respeito pelas pessoas mais velhas.

Além disso, neste dia subimos ao cimo das montanhas para prestar condolências e homenagear os nossos antepassados. As pessoas também costumam sacrificar carnes, frutas, flores e outras oferendas aos seus antepassados em cerimónias de sacrifício para mostrar a sua piedade filial, mas a entrada em Macau destes itens é regulamentada por lei e não podem ser transportados de qualquer maneira.

Carne

Para a maioria das carnes (incluido carne de galinha, pato, ganso, porco, vaca e cabrito, entre outras), mesmo que sejam produtos frescos, secos ou salgados, (como carne de porco seca, chouriço), a sua importação está sujeita à licença de importação e ao controlo sanitário do IAM, para a carne cozinhada, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário.

Frutas

Podem ser transportadas frutas, sem inspecção, na quantidade de 1 quilo, diariamente por indivíduo*. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à inspecção sanitária do Instituto para os Assuntos Municipais.

*De acordo com o despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, as quantidades dos itens (a) do Anexo I transportadas, incluindo frutas, não podem ultrapassar 5 Kg, no seu conjunto, diariamente, por indíviduo.

Flores e plantas

Estão isentas de inspecção fitossanitária caso as plantas de decoração (não incluídas as flores cortadas e seus botões frescos, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes) transportadas para Macau sejam de uso pessoal, sendo que cada pessoa apenas pode transportá-las num peso não superior a 1kg de cada vez; se o peso transportado exceder esta quantidade, ou estejam incluídas flores cortadas e seus botões frescos para ramos ou para ornamentação, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes, estão os mesmos sujeitos à inspecção fitossanitária. No entanto, se transportar espécies relacionadas com a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), como orquídeas, capim-garrafa, cicadáceas e outras plantas, deve obter uma licença de importação emitida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).

As entradas e saídas de mercadorias de Macau são regulamentadas pela Lei do Comércio Externo, os cidadãos e os turistas devem compreender previamente os regulamentos relevantes para a importação de mercadorias para Macau. Para mais informações, pode consultar o website dos SA em www.customs.gov.mo, ou através da hotline dos SA: 89894317.