Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico do Governo da RAEM, os SA continuam a aprofundar os trabalhos de governo eletrónico, pelo que lançaram, em 18 de Outubro, na aplicação original para telemóvel, para registo e login, o serviço de ligação do “Desalfandegamento Online” com as contas das entidades na “Conta única de Macau” no sentido de fornecer ao sector uma melhor experiência na utilização dos serviços online.
Registo:
Após clicar em “registo rápido” na página inicial do “Desalfandegamento Online” para a identificação do registo, caso já possua uma conta da entidade na “Conta única de Macau”, pode só clicar no icon azul de “registo rápido” para a sua vinculação.
Após introdução do código da entidade, do nome do utilizador, bem como da senha da “Conta única de Macau”, fazer login. Após login com sucesso, volta automaticamente para o interface de “Desalfandegamento Online” com as informações constantes da “Conta única de Macau” e sem necessidade de preencher de novo os dados do operador. Para a utilização do serviço de “Desalfandegamento Online” através do registo da entidade mas sem que este tenha conta na “Conta única de Macau”, é necessário fornecer os dados exigidos para o registo, e após ter feito o respectivo reconhecimento, pode utilizar o serviço em questão.
Login:
Fazer “login da conta da entidade na Conta única de Macau” na página inicial do “Desalfandegamento Online” e clicar em login após ter introduzido, através do interface para a “Conta única de Macau”, o código da entidade, o nome do utilizador, bem como a senha.
Adicionar representante autorizado:
Após o login, clicar em “representante autorizado” na página inicial do “Desalfandegamento online”, clicar em “adicionar representante autorizado”, e ainda, após o preenchimento dos respectivos dados, bem como o nome da “Conta única de Macau” do seu representante, clicar em “submeter”.
Desvinculação da conta de operador
Após login na “conta da entidade da Conta única de Macau” no topo, do lado direito da página inicial do “Desalfandegamento online”, pode consultar as informações, bem como fazer a desvinculação da conta.
Caso o operador ainda não tenha aberto uma conta na “Conta única de Macau”, pode tratar das respectivas formalidades através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública no sentido de utilizar convenientemente os serviços online relevantes.