Os SA prestam muita atenção à tendência de desenvolvimento das actividades de comércio paralelo para reprimir as actividades ilegais de tráfico. Em 6 do corrente mês, os SA desmantelaram 1 ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo e um armazém localizados na zona norte, nos quais foram interceptados cerca de 1.420Kgs de bucho de peixe seco, com um valor estimado de cerca de 3 milhões de patacas, 2 indivíduos foram detidos por terem infringido a lei.

Com as informações recolhidas, os SA suspeitavam que uma unidade industrial localizada na zona norte estava a praticar a actividade de distribuição de mercadorias de comércio paralelo, enviaram logo pessoal para fazer a vigilância. Na tarde do dia 6, o verificador alfandegário avistou a saída de uma mulher suspeita de ser praticante de comércio paralelo da unidade em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foi interceptada pelo pessoal alfandegário em serviço com um lote de bucho de peixe seco na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída. Após interrogatório, a mulher em questão admitiu que ia levar a mercadoria da unidade em questão para fora de Macau a fim de ganhar dinheiro. Visto que era um momento ideal, o pessoal dos SA tomou logo a acção em relação à unidade alvo, foi apreendida uma quantidade de bucho de peixe seco.

Além disso, durante a supervisão e investigação, foi descoberto que uma unidade industrial estava envolvida no caso, que era o armazém de bucho de peixe seco acima mencionado. Os SA apreenderam 1.420 kg de bucho de peixe seco nos dois locais, com um valor total de cerca de 3 milhões de patacas. Três funcionárias foram encontradas na unidade industrial, uma vez que não havia sinais de que as três funcionárias haviam participado nesta actividade de comércio paralelo, após as declarações prestadas na audiência, foram autorizadas a sair.

No caso estavam envolvidos 2 indivíduos, são residentes de Macau, de 29 e 53 anos de idade, os SA elaboraram já os procedimentos de infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, e os actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

A gangue de comércio paralelo detida armazenava, principalmente, as mercadorias em armazéns de edifícios industriais e a partir desses ponto fornecia os pontos de distribuição da cidade em pequenas quantidades e muitas vezes, transportadas pelos praticantes de comércio paralelo por forma de estratagema das formigas para sair de Macau. “A repartição do todo em partes  para deixar as mercadorias a zero” é um dos meios ilegais, cujo principal objectivo é aumentar a dificuldade de monitorizar os pontos das mercadorias, a fim de evitar a investigação aduaneira e reduzir os custos com infracções criminais.

Os SA apelam ao público que não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.