Devido à chegada dos feriados do Festival do Bolo Lunar e do Dia Nacional, em virtude de se prevenir o aproveitamento do fluxo de passageiros pelos criminosos para a cobertura da prática da actividade ligada com o comércio paralelo, os SA vigiam, sucessivamente, a respectiva situação intensificando a recolha de informações e o respectivo trabalho de análise no sentido de activar, em tempo oportuno, a acção de combate. Em 26 do corrente mês, os SA desmantelaram 1 ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, no qual foram interceptados cerca de 75 Kgs de bucho de peixe seco, com um valor estimado de cerca de 60 mil patacas, 2 indivíduos foram detidos por terem infrigido a lei.

Os SA atenderam recentemente a uma denúnica, em que se suspeitava que uma unidade de um centro comercial localizado na zona norte estava a praticar a actividade de ponto de distribuição de mercadorias de comércio paralelo, enviaram logo pessoal para fazer a vigilância. Ao início da noite do dia 26, o verificador alfandegário avistou a saída suspeita de um homem praticante de comércio paralelo da unidade em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foi interceptado pelo pessoal alfandegário em serviço com um lote de bucho de peixe seco na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída. Após interrogatório, o homem em questão admitiu que ia levar a mercadoria da unidade em questão para fora de Macau a fim de ganhar dinheiro. Visto que era um momento ideal, o pessoal dos SA tomou logo a acção em relação à unidade alvo, foi detida uma pessoa responsável do local do sexo masculino e apreendidos, cerca de 75 Kgs de bucho de peixe seco. As respectivas mercadorias, com um valor total de cerca de 60 mil patacas, não possuíam nenhum documento de declaração alfandegária de exportação.

No caso estavam envolvidos 2 indivíduos, todos residentes do Interior da China, de 29 e 32 anos de idade, os SA elaboraram já os procedimentos de infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, e os actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que o responsável do local era suspeito de violar também o Regulamento sobre a proibição de trabalho ilegal, e o praticante de comércio paralelo era suspeito de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentese, foi enviado para a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, foram posteriormente os dois enviados para tratamento do Departamento de Controlo Fronteiriço do CPSP, e ainda, dado que a unidade envolvida no caso não possuia qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para o tratamento e prosseguimento dos Serviços de Finanças.

Os SA apelam ao público que não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.