Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA activam, sucessivamente, as acções da Operação Trovoada 2023 a fim de intensificar o combate à actividade ilícita. Em 12 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de mercadorias de comércio paralelo numa loja da zona norte, na operação foram apreendidas 102 garrafas de vinho branco chinês com um valor total de cerca de 220 mil patacas com 2 indivíduos detidos pelo acto de infracção.
Os SA atenderam recentemente a uma denúnica, em que se suspeitava que uma unidade de um centro comercial localizado na zona norte estava a praticar a actividade de ponto de distribuição de mercadorias de comércio paralelo, enviaram logo pessoal para fazer a vigilância. Ao início da noite do dia 12, o verificador alfandegário avistou a saída suspeita de uma homem praticante de comércio paralelo da unidade em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foi interceptado pelo pessoal alfandegário em serviço com um lote de vinho branco chinês na zona de inspecção de bagagem para os passageiros de saída. Após interrogatório, o homem em questão admitiu que ia levar a mercadoria da unidade em questão para fora de Macau a fim de ganhar dinheiro. Visto que era um momento ideal, o pessoal dos SA tomou logo a acção em relação à unidade alvo, foi detida uma pessoa responsável do local do sexo masculino e apreendidas, no total, 102 garrafas de vinho branco chinês. As respectivas mercadorias, com um valor total de cerca de 220 mil patacas, não possuíam nenhum documento de declaração alfandegária.
No caso estavam envolvidos 2 indivíduos, todos residentes do Interior da China, de 32 e 38 anos de idade, os SA elaboraram já os procedimentos de infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, e os actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que o responsável do local era suspeito de violar também o Regulamento sobre a proibição de trabalho ilegal, e o praticante de comércio paralelo era suspeito de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentese, foi enviado para a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, foram posteriormente os dois enviados para tratamento do Departamento de Controlo Fronteiriço do CPSP, e ainda, dado que a unidade envolvida no caso não possuia qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para o tratamento e prosseguimento dos Serviços de Finanças.
Os SA apelam ao público que não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.