Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA realizam, sucessivamente, as accões da Operação Trovoada 2023. Durante os dias 5 a 11 de Setembro, os SA interceptaram, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, Posto Fronteiriço Qingmao e Terminal Marítimo de Passageiros do Posto Interior, 95 casos de transporte ilegal de mercadorias para o Interior da China, foram apreendidos 61 kg de produtos alimentares, 19.460 unidades e 1.544 gramas de tabaco, 20.849 unidades de cigarros electrónicos, cerca de 13 litros de álcool, 359 peças e 1.464 cápsulas de medicamentos, 424 peças de produtos cosméticos e 268 peças de produtos electrónicos usados.

Na noite de 8 de Setembro, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o verificador alfandegário através do Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz,  um método de inspeção não invasivo, verificou que uma mulher que estava a sair tinha amarrado 6 garrafas de bebida alcoólica chinesa às pernas com a intenção de evitar a inspecção aduaneira.

Na noite do mesmo dia, na zona de inspecção de passageiros do Posto Fronteiriço Qingmao, o verificador alfandegário encontrou um homem que apresentava movimentos corporais descoordenados e evitava deliberadamente o verificador alfandegário com os olhos, suspeitando tratar-se de actividades ilegais. Após uma inspecção foi verificado que os dois tinham usado filme plástico para amarrar e esconder na cintura e pernas um total de 28 telemóveis usados com a intenção de evitar a inspecção aduaneira.

Na noite do dia 11 de Setembro, na zona de inspecção de passageiros do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o verificador alfandegário avistou 1 indivíduo do sexo masculino de passagem fronteiriça que andava com um movimento rígido, misturado com a multidão que saía, após uma inspecção, constatou-se que ele guardava 32 produtos cosméticos num guarda-chuva e numa mala de ombro.

Estiveram envolvidas 95 pessoas nos 95 casos, respectivamente, residentes do Interior da China, de Macau, de Hong Kong e de Taiwan, com idades entre 18 e 78 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

O transporte dos artigos para a saída ou entrada no território deve cumprir as respectivas disposições legais, o público não deve praticar essas actividades para obter lucros. Os SA vão realizar, sucessivamente, inspecção aduaneira e combate a qualquer tráfico ilegal. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.